Relator: “PEC da 2ª Instância não é para atingir este ou aquele CPF”
Deputado Fábio Trad retirou o parecer de pauta após manobra de diversos partidos que trocaram membros do colegiado
atualizado
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O deputado federal Fábio Trad (PSD-MS), relator da PEC da Prisão em 2ª Instância, afirmou, nesta quarta-feira (8/12), que a proposta não visa atingir nenhuma pessoa e destacou que há setores interessados em derrubar a proposta.
“Não é uma PEC para atingir este ou aquele CPF. Não é uma PEC contra pessoas, é uma PEC a favor de dois valores: o primeiro, o duplo grau de jurisdição, e o segundo é a duração razoável do processo”, declarou Trad, após retirar o relatório de pauta.
“Alguns setores não querem [derrubar a PEC], outros estão trabalhando de forma muito transparente pela sua aprovação. Esperamos que num debate franco, maduro e com conhecimento de causa prevaleça o entendimento de que o Brasil não suporta mais uma Justiça em que para efetivar uma decisão você tem que percorrer quatro longas intermináveis distâncias com uso indiscriminado e irresponsável de recursos procrastinatórios”, acrescentou.
Após mudanças na composição da comissão especial, o relator retirou de pauta o parecer. Uma nova sessão será convocada até a próxima semana para analisar o relatório.
“Vendo um cenário que não mais existe, porque com quem eu trabalhei não estou vendo nenhum mais presente por essa mudança súbita e repentina na comissão, eu retiro meu relatório e peço que o presidente convoque para nova oportunidade a fim de que meu relatório não vá de forma abnegada e mansa para o matadouro”, disse.
A Mesa do colegiado estava confiante na aprovação da PEC, mas, antes do início da sessão desta quarta, alguns partidos realizaram trocas de membros favoráveis por deputados contrários para tentar barrar a proposta ainda na comissão. Após a manobra, diversos deputados pediram que a PEC fosse retirada de pauta.
A votação do relatório seria na última quarta-feira (1°/12), mas foi adiada a pedido do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).
A proposta altera a Constituição para permitir a execução imediata da pena após a condenação em segunda instância da Justiça. A Carta Magna estabelece que o réu não seja considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal – ou seja, quando não couber mais recurso.