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Relator da reforma tributária prevê “impacto maior que o Plano Real”

Relatório da PEC 110/2019 foi lido no plenário da CCJ do Senado na manhã desta quarta (23/2). Houve pedido de vista coletiva

atualizado

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Gerdan Wesley/Liderança do PSDB
Roberto Rocha
1 de 1 Roberto Rocha - Foto: Gerdan Wesley/Liderança do PSDB

O relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 110/2019, Roberto Rocha (PSDB-MA), afirmou, nesta quarta-feira (23/2), que o impacto da reforma tributária será “ainda maior do ponto de vista econômico do que o Plano Real”. O senador concluiu, nesta manhã, a leitura do relatório na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Houve pedido de vista coletiva e a votação foi adiada.

Rocha defendeu a necessidade, segundo ele, “urgente” de desburocratização e simplificação do sistema tributário brasileiro. “Se a gente não melhorar o nosso sistema tributário simplificando, modernizando, desonerando e tornando ele um sistema moderno, digital, a gente não vai ter condição de aumentar os investimentos e consequentemente a arrecadação tributária”, explicou.

“Por isso, acho que, no fim, essa matéria terá um impacto ainda maior do ponto de vista econômico do que o Plano Real”, completou o tucano em entrevista a jornalistas, ressaltando que a PEC trará segurança jurídica para o país recepcionar investimentos, inclusive de capital estrangeiro.

“Com esse tipo de sistema tributário que a gente tem, qual investidor estrangeiro que tem coragem de investir no Brasil? Tem que ser muito corajoso. Por quê? Porque enquanto a gente está dando essa entrevista aqui estão criando novas normas tributárias”, disse.

Entenda a proposta

Em síntese, a PEC 110/2019 busca simplificar o sistema tributário brasileiro, promovendo medidas como a unificação de impostos que incidem sobre o consumo, além da criação de dois novos impostos. O primeiro, o IVA, será cobrado sobre o valor agregado. O segundo se chamará Imposto Seletivo (IS), em substituição ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) – ambos federais.

Rocha sugere um IVA dual: um federal (CBS) e um subnacional (IBS). O CBS será, portanto, recolhido pela União e deriva da fusão do PIS (Programa de Integração Social) e do Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Enquanto o IBS será recolhido por estados e municípios. Este imposto surgirá da fusão do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) com o ISS (Imposto Sobre Serviços).

Entenda a proposta da reforma tributária

A nova redação apresentada nesta manhã define que a transição do IBS da origem para o destino se completará em 40 anos, organizados em duas etapas de 20 anos cada, sendo a primeira parcela da receita distribuída de forma a garantir a cada ente federativo a manutenção do valor de sua receita atual corrigida pela inflação.

A segunda parcela propõe a reposição da receita real de cada ente progressivamente reduzida, convergindo para distribuição integral pelo destino ao fim do período.

Segundo o relator da PEC, a criação dos novos impostos permitirá desburocratizar o pagamento dos tributos no país. O parlamentar defende que a alta carga tributária somada à complexidade do pagamento de impostos pelo contribuinte e à burocracia em torno do sistema atrapalham a atividade econômica do país, em especial o empreendedorismo.

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