Relator da CPI da Saúde no AM sugere que Aziz deveria ser indiciado
O presidente da CPI da Covid, que foi governador do Amazonas de 2010 a 2014, disse que contas foram aprovadas e que o depoente usou de má-fé
atualizado
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O deputado estadual do Amazonas Fausto Junior (MDB) afirmou, nesta terça-feira (29/6), que até o presidente da CPI da Covid, Omar Aziz (PSD-AM), governador do Amazonas de 2010 a 2014, deveria ter sido indiciado pela CPI da Saúde na assembleia legislativa do estado.
A comissão parlamentar amazonense investigou problemas, que teriam ocorrido no período de 2011 a 2020, na gestão da Saúde no estado. Junior destacou que o colegiado era responsável por subsidiar os órgãos de controle, mas ninguém foi indiciado.
“Todos os governadores investigados pela CPI mereciam ser indiciados. Eu propus e não foi aceito”, declarou Junior. “Era para ser investigado, inclusive o senador Omar Aziz por sua gestão na Saúde, enquanto governador do Amazonas”, acrescentou.
O deputado estadual afirmou que Aziz teria pago R$ 50 bilhões de verbas indenizatórias. A declaração tirou risos do senador Luiz Carlos Heinze (PP-RS) e trouxe desconforto a Aziz.
O presidente da CPI da Covid rebateu dizendo que o processo de indenização é da Secretaria da Saúde do Amazonas e que as contas foram pagas. “Esse processo indenizatório é simples. O TCE aprovou. E eu, como governador, não sou ordenador de despesa”, afirmou Aziz.
Aziz destacou que o depoente “usou de má-fé”, ao usar números aleatórios de pagamentos de indenizações, e ao sugerir que foi corrupção.
Fausto Junior foi relator da CPI da Saúde realizada pela assembleia legislativa amazonense em 2020. A CPI estadual foi instalada em maio de 2020, para apurar ocorrências de atos administrativos ilícitos durante a crise sanitária.
Após 120 dias, as investigações da CPI revelaram que autoridades, servidores públicos e representantes de empresas privadas se associaram, com o intuito de obter vantagens patrimoniais indevidas.
O governo do Amazonas é alvo de investigações da Polícia Federal referentes a fraudes em aquisições emergenciais e desvio de recursos públicos destinados ao enfrentamento da pandemia da Covid-19.