Regulamentação do lobby prevê punição de 5 anos para infratores
Ministro Wagner Rosário, da CGU, estima que legislação será aprovada em 2022. Projeto foi enviado nesta quinta-feira (9/12) à Câmara
atualizado
Compartilhar notícia
O projeto de lei que regulamenta o lobby, enviado nesta quinta-feira (9/12) pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) ao Congresso Nacional, vai prever algumas punições a agentes públicos e privados que cometerem infrações na representação de interesses. Entre elas, está a probição da atuação por quem cometer alguma irregularidade.
Detalhes do texto foram apresentados pelo ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Wagner Rosário, após evento alusivo ao Dia Internacional contra a Corrupção, no Palácio do Planalto. A íntegra da versão final do PL ainda não foi divulgada.
“Na norma prevemos sanção para o servidor público que der informações equivocadas ou que omitir informações e para o privado. Nós estamos criando um cadastro desses lobistas ou representantes de interesses que cometam alguma irregularidade. Quem for para esse cadastro, vai estar proibido por até cinco anos de ter qualquer tipo de possibilidade de representar interesses privados junto a autoridades do governo”, informou o ministro à imprensa.
A proposta foi elaborada pela CGU como alternativa à que já tramita na Câmara dos Deputados desde 2007, de autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP). O texto começará a ser analisado pela Câmara e, em seguida, terá de passar também pelo Senado.
O ministro Wagner Rosário afirmou que há consenso sobre a necessidade de regular a atividade e está claro que “o tempo de debate já se esgotou”. Na avaliação dele, é possível aprovar a legislação ainda em 2022.
“Conversando com as lideranças no Congresso está muito claro que o tempo de debate já se esgotou. Nós já temos hoje uma maturidade maior do parlamento para entender a importância da lei”, disse o ministro. “Eu tenho certeza que nós vamos ter no ano de 2022 uma lei de lobby já aprovada no Brasil.”
O projeto não regulamenta a profissão de lobista, mas a atividade de lobby. “A gente não quis dizer: olha, a profissão tem que ter essas características, vai ter algum conselho para regular. Não. O que a gente está regulando é a atividade, ou seja, existindo o profissional de lobby, ele passa a ter regras nesse engajamento dele com o público”, explicou o ministro.
“A gente defende que o direito de petição é um direito de todo brasileiro. Qualquer um pode ser representado, eu não preciso ter um lobista para me representar, então nós não estamos prevendo nenhum tratamento diferenciado para essa classe. Ela só vai ter que, na sua relação público-privada, seguir normas de transparência e integridade”, afirmou Rosário.
A matéria se baseia em princípios da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) das principais leis de lobby pelo mundo, como equidade, transparência e integridade. e