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Regulamentação de apostas esportivas: governo estuda disque-ajuda para viciados

Fazenda concluiu conteúdo da regulamentação das apostas esportivas, mas espera definição sobre forma; MP é preferida por valer imediatamente

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O governo federal estuda incluir na regulamentação das apostas esportivas mecanismos para coibir e tratar o vício em jogo (ludopatia), segundo fontes consultadas pelo Metrópoles. A ideia é que o Ministério da Saúde atue nesse quesito, oferecendo uma linha telefônica para apostadores, como fazem alguns países, ou algum tipo de serviço com profissionais de saúde mental do Sistema Único de Saúde (SUS).

Esse mecanismo deverá vir apenas em uma fase posterior da regulamentação, por portaria (norma infralegal que não exige tramitação no Congresso Nacional).

Já as regras de comunicação, publicidade e marketing, como, por exemplo, horário de veiculação de propagandas e formato de anúncios on-line, serão elaboradas em parceria com o Conselho Nacional de Autorregulação Publicitária (Conar).

Forma da regulamentação

O Ministério da Fazenda já concluiu a minuta do texto de regulamentação das apostas, mas espera a definição sobre a forma.

Foi levantada a possibilidade de envio de um projeto de lei com urgência constitucional, em razão do embate entre o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), sobre o rito de tramitação das MPs no Congresso.

No entanto, PLs com urgência não valem imediatamente e só trancam a pauta de votações após 45 dias de tramitação. A equipe do ministro Fernando Haddad tem preferência por tratar do tema via MP, que gera efeitos imediatos e permite, desde sua edição, que o governo trabalhe em atos para definir a tributação e outros aspectos envolvidos, como a própria ludopatia.

A pressa para regulamentar o mercado é com a finalidade de que o governo comece a fiscalizar e arrecadar o mais rápido possível. A estimativa mais recente é de que a arrecadação gire em torno de R$ 12 bilhões a R$ 16 bilhões. Talvez esse número não seja atingido no primeiro ano, apenas quando o mercado regulado estiver sólido.

As empresas terão um prazo de 180 dias (seis meses) para se credenciarem no Brasil. Será necessário apresentar um plano de negócios e ter sede no país. Somente as empresas habilitadas poderão receber apostas relacionadas a eventos esportivos oficiais, organizados por federações, ligas e confederações. As empresas não habilitadas incorrerão em práticas ilegais e estarão proibidas de realizar qualquer tipo de publicidade, inclusive em meios digitais.

Das empresas habilitadas, será cobrada uma taxa de outorga de R$ 30 milhões por cinco anos. Essa taxa deverá ajudar a bancar a aquisição de sistemas de tecnologia e inteligência para fiscalização e punição, isso é, para encontrar os casos de manipulação.

Técnicos já têm recebido empresas de sistemas que monitoram formas de coibir a manipulação de resultados. Também foram ouvidos operadores, clubes, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e os demais atores envolvidos.

Quanto mais se demora para dar o prazo, mais tempo vai se levar para começar a arrecadar. Com isso, já se trabalha com a possibilidade de a arrecadação só começar a partir de 2024.

Hoje, com o setor desregulado, foram identificados 280 domínios no país. A previsão é de que, após a regulamentação, entre 70 e 100 empresas atuem nesse mercado.

Agência de integridade e secretaria

O governo ainda prevê a criação de uma agência de integridade para monitorar as apostas e loterias, o que deverá ser feito por projeto de lei (PL). O Ministério do Esporte está incumbido de preparar esse projeto. Essa é a primeira agência reguladora proposta pelo atual governo.

Ainda está prevista a criação de uma secretaria, na estrutura da Fazenda, com 80 cargos. O pedido de criação de cargos já foi apresentado ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Por orientação do presidente da República, o governo federal não deverá abrir novas vagas em 2023, para não inchar a máquina pública, mas há expectativa de que haja uma exceção neste caso em função da potencial arrecadação.

Há um cálculo de que a criação desses 80 cargos gaste 10% do que o governo vai ganhar de outorga, ou seja, R$ 3 milhões.

Atraso e pressão

Em dezembro de 2018, a lei 13.756 trouxe para o ordenamento jurídico a possibilidade das apostas de cota fixa. O governo Jair Bolsonaro (PL) tinha o prazo de dois anos, prorrogável por mais dois, para regulamentar o mercado, mas não o fez.

Com isso, as regras para funcionamento desse mercado não foram estipuladas e ele prossegue livre do pagamento de impostos.

Em março, o Ministério Público, junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), questionou o governo Lula (PT) sobre o prazo regulamentar a questão.

“Essa falta de regulamentação pode causar prejuízo bilionário aos cofres públicos”, declarou o procurador Lucas Furtado na representação.

Em razão desse contexto, fontes da Fazenda consideram “uma hipótese absurda” esperar o desenrolar da CPI das Apostas Esportivas no Congresso, que inicialmente vai até setembro, podendo ser prorrogada.

“Regulamentar depois da CPI, para nós, é completamente fora de cogitação”, disse uma das fontes.

A discussão sobre o tema se intensificou nas últimas semanas, após o Ministério Público do Goiás (MPGO) denunciar 16 pessoas por fraudes nos resultados de 13 partidas de futebol.

De acordo com as investigações, jogadores recebiam verba de até R$ 100 mil para provocar, propositalmente, cartões amarelos e vermelhos e beneficiar apostadores. Os casos ocorreram em jogos das séries A e B do Campeonato Brasileiro, em 2022, e dos campeonatos Paulista e Gaúcho de 2023.

Oito jogadores foram afastados de seus clubes por suspeita de participação no esquema. A lista conta com nomes do Fluminense, Santos, Athletico Paranaense, São Bernardo, América – MG, Coritiba e Colorado Rapids (EUA).

Como vai funcionar

Na regulamentação, o governo prevê a taxação de 16% às empresas sobre o Gross Gaming Revenue (GGR, a receita bruta dos jogos, subtraídos os prêmios pagos aos jogadores). As casas de apostas ficarão com os 84% restantes (lucro e custos do operador). 

Sobre o prêmio recebido pelo apostador, será tributado 30% de Imposto de Renda, respeitada a isenção de R$ 2.112,00.

Dos 16% cobrados sobre a receita obtida pelas empresas do setor, haverá a seguinte destinação:

  • 10% serão destinados para seguridade social;
  • 2,55% serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), para ações de combate à manipulação de resultados, à lavagem de dinheiro e demais atos de natureza penal que possam ser praticados no âmbito das apostas ou relacionados a ela;
  • 1,63% irá para os clubes esportivos;
  • 1% irá para o Ministério dos Esportes; e
  • 0,82% irá para a educação básica.

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