Reforma endurece regras de concessão de pensão, que não será integral
As mudanças alcançam trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos da União, Estados e municípios
atualizado
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O governo resolveu endurecer a regras de concessão de pensões na proposta de Reforma da Previdência. As mudanças alcançam trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos da União, Estados e municípios. A proposta volta a tentar emplacar a redução no cálculo do benefício. Pelo texto, a pensão por morte vai deixar de ser integral e passará a ser de 50% e mais 10% por dependente, incluindo o conjugue, até o limite de 100%.
As mudanças desvinculam a pensão do salário mínimo. Ou seja, poderá haver a concessão de pensões inferiores ao valor do salário mínimo.
Segundo explicou o secretário de Previdência Social do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano, haverá uma “cota familiar” de 50% para a reposição da pensão, 10% para o conjugue (viúva ou viúva) e mais 10% por dependente até o limite de 100%. Por exemplo, uma viúva com quatro filhos dependentes receberá 100% do benefício. Depois que um dos dependente atingir a maioridade, a sua cota não poderá ser revertida para o conjugueEssas novas regras valerão para o INSS e regimes próprios de previdência dos servidores. “Vale para todos os servidores”, disse.
Não poderá haver acúmulo de aposentadoria e pensão. O beneficiário terá que escolher entre aquele que for maior, a pensão ou a sua aposentadoria. “Ele escolhe a que for melhor”, explicou o secretário. Para quem já acumula a aposentadoria com pensão, nada muda. As alterações só entram em vigor depois da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Reforma da Previdência ter sido promulgada. O órfão de pai e mãe poderá acumular as duas pensões, de acordo com as novas regras.
Entre as mudanças mais rígidas, está a possibilidade de a pensão ser inferior ao salário mínimo. No caso da aposentadoria, o benefício não poderá ser inferior ao mínimo, mas o piso do mínimo não foi mantido para as pensões. “A lógica é diferente, por isso a diferença de tratamento”, disse Caetano. Segundo ele, a aposentadoria é substitutivo de renda, já a pensão é como se fosse um seguro. “Não há obrigatoriedade desse beneficio ser vinculado ao salário mínimo”, acrescentou Bruno Bianco Leal, assessor especial da Casa Civil.
Prestação continuada
A idade mínima para ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) passará de 65 anos para 70 anos, afirmou Marcelo Caetano. Segundo ele, haverá um período de transição de dez anos, durante o qual haverá uma alta de um ano na idade mínima a cada dois anos.
Além disso, o valor do benefício passará a ser definido em lei. Na prática, isso significa que os beneficiários poderão passar a receber menos que um salário mínimo. “O benefício não necessariamente fica igual ao salário mínimo, mas depende de lei que venha a definir qual será o valor”, disse Caetano.
Segundo a equipe técnica, a média dos valores de benefícios assistenciais em outros países é de 45% do salário mínimo, o que coloca o Brasil muito fora desse padrão, por isso a desvinculação. O secretário ressaltou que, enquanto não houver essa lei de regulamentação, o valor permanecerá igual ao salário mínimo.
O governo também vai mudar as regras de acesso ao BPC. Hoje, idosos ou pessoas com deficiência pertencentes a famílias com renda inferior a um quarto do salário mínimo têm direito ao benefício, mas a ideia é alterar essas regras via projeto de lei. O secretário, no entanto, disse ainda não ter detalhes sobre quais serão essas regras.
“As regras de acesso vão mudar, para harmonizar com entendimento do STF e questões de idade. O STF decidiu que o salário mínimo per capita não é suficiente para consideração de habilitação. Tem outros países que têm cálculo mais amplo do que a renda”, disse o diretor do Departamento de Assuntos Fiscais e Sociais, Arnaldo Barbosa Junior.
Uma das mudanças, no entanto, é que todos entrarão no cálculo da renda familiar – hoje, eventual renda do idoso não é considerada O objetivo do governo com a reforma das regras do BPC é reduzir judicialização – hoje, 30% dos benefícios são obtidos via judicial.
Apesar das mudanças nas regras de acesso, Caetano disse que quem já recebe o benefício terá o direito assegurado. “É direito adquirido”, frisou.