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Rede vai ao STF contra obstáculos à Lei de Acesso à Informação

Para o líder do partido, Randolfe Rodrigues (AP), medida provisória é injustificada e representa “arroubo autoritário e ofensa à democracia”

atualizado

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O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) anunciou, nesta terça-feira (24/03), que o partido entrará com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Medida Provisória (MP) 928/2020, que suspendeu prazos de respostas de pedidos feitos pela Lei de Acesso à Informação (LAI). “Só arroubo autoritário e ofensa à democracia justificam isso”, afirmou ao Metrópoles.

Nos últimos dias, com a justificativa de conter o avanço do novo coronavírus, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) assinou MPs que restringiam ao governo federal a prerrogativa de legislar sobre a circulação interestadual e intermunicipal, impedindo governadores de adotar medidas restritivas de circulação; e que suspendiam contratos de trabalho por até quatro meses, sem que o empregado obrigatoriamente recebesse salário (dispositivo que acabou revogado). Agora, permitiu que órgãos cujos servidores estão em quarentena fiquem desobrigados de cumprir os prazos para acesso à informação.

“O presidente abriu a caixa de horrores, e, para cada uma destas medidas, protocolaremos uma Adin”, garantiu Randolfe.

Criticado, Bolsonaro recuou tanto quanto aos governadores quanto aos contratos de trabalho. No segundo caso, contudo, em vez de apenas revogar a medida, ele acrescentou a supressão do dispositivo em questão em outra MP, que trazia as limitações de acesso à informação.

Para Randolfe, inclusive, a estratégia foi justamente para evitar que o Congresso Nacional simplesmente devolvesse o texto – como é uma MP, ela entra em vigor na data da publicação e permanece valendo até que o parlamento vote a matéria. Se for devolvida, seus efeitos são suspensos.

Por isso, explica, é que eles pretendem procurar a Justiça. “Ele editou MPs que ofendem o pacto federativo, limitam direitos trabalhistas sensíveis e, agora, a despeito de revogar o absurdo dos absurdos (a suspensão de contratos de trabalho), mais essa ofensa à Constituição”, criticou.

“O que justifica suspender a LAI? O que é que isso tem a ver com o estado de calamidade? Ele não decretou estado de sítio, decretou calamidade. Aprovamos o decreto que já dá os recursos para combater a calamidade, não foram e não serão suspensas garantias constitucionais”, garantiu o senador.

A medida é injustificável, acrescenta, porque apesar do estado de calamidade, grande parte das informações estão digitalizadas e podem ser acessadas normalmente pelos servidores. “É oportunismo. A LAI é um instrumento de regulação contra a corrupção.”

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