Recibos apresentados pela defesa de Lula têm datas que não existem
Dois recibos de aluguel do imóvel vizinho ao do Lula entregues ao juiz Sérgio Moro, apresentam datas que não existem no calendário cristão
atualizado
Compartilhar notícia
Dois recibos de aluguel do imóvel vizinho ao do ex-presidente Lula, em São Bernardo, entregues ao juiz federal Sérgio Moro pela defesa do petista apresentam datas que não existem no calendário cristão. O duplex é um dos pivôs de ação penal pela qual Lula responde na Operação Lava Jato.
Os advogados apresentaram contrato da ex-primeira dama Marisa Letícia com Glaucos da Costamarques, dono do imóvel no cartório.
A denúncia da Procuradoria da República sobre o apartamento 121 ainda aponta que propinas pagas pela Odebrecht, no esquema que seria liderado pelo ex-presidente, chegaram a R$ 75 milhões em oito contratos com a Petrobrás.
A Lava Jato afirma que não houve pagamento de aluguel entre fevereiro de 2011 e pelo menos novembro de 2015. Nesta segunda-feira (25/9), a defesa do ex-presidente apresentou documentos que contestam a versão dos procuradores.
Em depoimento a Moro, Lula rebateu alegando que o recibo de pagamento do aluguel do apartamento 121, do residencial Hill House, em São Bernardo do Campo, “pode ser pego e enviado” ao juiz federal Sérgio Moro e ao Ministério Público Federal na Operação Lava Jato. O petista prestou depoimento por mais de duas horas em ação sobre supostas propinas da Odebrecht ao ex-presidente.
Os documentos foram entregues nesta terça-feira (25), pela defesa do ex-presidente.
“Recebi da Sra. Marisa Letícia Lula da Silva a quantia de R$ 4.170,00 (quatro mil cento e setenta reais), em moeda corrente, referente ao pagamento de aluguel do imóvel situado na avenida Francisco Prestes Maia, n. 1501 – ap 121 – Residencial Hill House – São Bernardo do Campo-SP, vencido no dia 31 de junho de 2014, do qual dou plena, total e irrevogável quitação”, diz o documento, supostamente assinado por Glaucos da Costamarques.
“Recebi da Sra. Marisa Letícia Lula da Silva a quantia de R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais), em moeda corrente, referente ao pagamento de aluguel do imóvel situado na avenida Francisco Prestes Maia, n. 1501 – ap 121 – Residencial Hill House – São Bernardo do Campo-SP, vencido no dia 31 de novembro de 2015, do qual dou plena, total e irrevogável quitação”, consta no recibo.
COM A PALAVRA, LULA
Na relação de documentos apresentados pela Defesa do ex-Presidente Lula na data de ontem (25/08) não há qualquer recibo emitido em “31 de junho de 2014” ou “31 de novembro de 2015”.
Pela lei, bastaria à Defesa ter apresentado o último recibo com reconhecimento de quitação, sem qualquer ressalva de débitos anteriores, para que todos os demais pagamentos fossem considerados realizados. É o que estabelece o artigo 322, do Código Civil. Mas a Defesa apresentou todos os recibos a que teve acesso, a fim de afastar qualquer dúvida.
Se 2 dos 26 recibos apresentados contêm erro material em relação às datas dos vencimentos dos aluguéis que estão sendo pagos isso não tem qualquer relevância para o valor probatório dos documentos. Por meio deles, D. Marisa recebeu expressamente quitação dos aluguéis, na forma do artigo 319, do Código Civil, sendo isso o que basta para rebater todos os questionamentos indevidamente formulados ao ex-Presidente Lula durante a audiência de 13/08.
Ao todo foram 21 perguntas somente em relação aos recibos de aluguéis — sendo 12 do juiz e 9 do Ministério Público. Sobre a acusação propriamente dita, que envolve 8 contratos específicos da Petrobras, nenhuma pergunta foi formulada e nenhuma prova foi apresentada.
A tentativa de transformar os recibos no foco principal da ação é uma clara demonstração de que nem o Ministério Público nem o juízo encontraram qualquer materialidade para sustentar as descabidas acusações formuladas contra Lula em relação aos contratos da Petrobras.