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“Quem opera no espaço público está sujeito a críticas”, afirma Deltan

Em alegações finais, procurador pede extinção de processo disciplinar envolvendo entrevista em que criticou ministros da 2ª Turma da Corte

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Deltan Dallagnol em aeroporto -metrópoles
1 de 1 Deltan Dallagnol em aeroporto -metrópoles - Foto: Andre Borges/Esp. Metrópoles

O coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato, Deltan Dallagnol, entregou alegações finais em processo administrativo disciplinar que apura sua conduta em entrevista na qual criticou ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O procedimento foi aberto pelo Conselho Nacional do Ministério Público após declarações do procurador à rádio CBN.

Na entrevista, Dallagnol afirmou: “Os três mesmos de sempre do Supremo Tribunal Federal que tiram tudo de Curitiba e mandam tudo para a Justiça Eleitoral e que dão sempre os habeas corpus, que estão sempre se tornando uma panelinha assim… que mandam uma mensagem muito forte de leniência a favor da corrupção”.

No processo, a defesa foi constituída pelos advogados Francisco Rezek, Alexandre Vitorino Silva, Bruna Cabral Vilela Bonomi e Dayane Rabelo Queiroz. “Como nos lembra, a propósito da espécie, aquele primoroso voto, o incômodo que foi causado pela manifestação do Procurador Dallagnol ao eminente Ministro que pediu ao digno Corregedor providências apuratórias, é natural em uma democracia; é fruto do pluralismo de ideias – não se trata de desrespeito, ou de quebra de decoro (!) ou do dever de urbanidade (!!)”, afirmam.

Segundo os advogados, “quem aceita operar no espaço público está, para o bem de uma concepção plural de sociedade, sujeito não só à crítica justa, mas até mesmo a críticas que venha a reputar injustas, ou até mesmo, tantas vezes, mal informadas ou precipitadas”.

A defesa segue. “É certo ainda que, ao prestar informações, o Procurador Dallagnol tentou demonstrar que há, a seu ver, à luz das estatísticas, um padrão garantista de comportamento na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, que ele próprio considera (com ou sem razão, repita-se) inapropriado para lidar com os denominados crimes de direito penal econômico e com organizações criminosas voltadas à corrupção. Não é, porém, a correção intrínseca de uma opinião que torna dado discurso merecedor de proteção pela lei fundamental do Brasil”.

“Não há como distinguir a proteção de mensagens ou de comunicações pelo seu mérito; ao contrário, o fundamento de sua proteção está justamente no fato de que a Constituição organiza uma sociedade democrática, em que o dissenso tolerante é necessário, desejável e também inevitável”, sustenta.

Segundo os defensores de Deltan, “com vagar, o princípio e o fim da fala do sindicado”. “Ele começa justamente por citar uma decisão tomada por órgão fracionário do STF por 3 a 1 e termina por enfatizar que não vê, na atitude dos ministros que compõem a Segunda Turma, má intenção. Só considera o ato descabido”.

“Na sequência, o Procurador da República conclui que não concorda com a decisão que retira da primeira instância, em Curitiba, os termos de depoimentos de certos colaboradores premiados da Operação Lava Jato”, sustenta.

Os advogados dizem que “sua declaração, portanto, está no contexto de um livre embate de ideias sobre qual seria a melhor solução jurídica para o caso e sobre qual seria a melhor resposta estatal para crimes de corrupção que ele próprio investiga”. “O intuito do membro do Ministério Público ora peticionário era, portanto, o de dialogar com a opinião pública, e não o de apequenar a imagem de Ministros da Suprema Corte”.

“Em nenhum momento, como revela uma leitura atenta, a declaração verbal – mesmo feita com espontaneidade, sem planejamento e diante de uma pergunta improvisada por um jornalista – resvala para a ofensa, sequer para a vulgaridade. Não há, na entrevista, sequer o emprego de ironia, mas apenas um discurso franco e aberto que deveria incitar o debate público, com a ressalva explícita de não se buscar ofender qualquer Ministro, ou tampouco imputar má-fé a qualquer deles”, argumentam.

Decisão
O processo administrativo chegou a ser suspenso por decisão do federal do Paraná Nivaldo Brunoni. Deltan recorreu ao Judiciário pela reabertura do prazo de 10 dias para suas alegações finais no processo. O pedido foi acolhido pelo juiz.

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