PT reitera pedido de liminar em ação sobre condução coercitiva
Partido sustenta que é ilegal o uso tanto para interrogatório quanto para obter depoimentos de suspeitos em qualquer investigação criminal
atualizado
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Citando casos recentes em universidades federais e “forte reação na sociedade e na academia”, o Partido dos Trabalhadores (PT) reiterou diante do Supremo Tribunal Federal (STF) o pedido de liminar para suspender o uso de condução coercitiva para realização de interrogatórios. Autor de ação sobre o tema, o PT justifica que não há previsão para julgamento, apesar do caso estar pronto para ser analisado no Plenário desde fevereiro — quando foi liberada pelo relator Gilmar Mendes — e por isso a necessidade de liminar pelo menos até o tema ser apreciado no mérito pelo plenário.
A condução coercitiva está prevista no artigo 260 do Código Penal e tem sido amplamente utilizada em operações da Polícia Federal. O partido sustenta que é ilegal o uso tanto para interrogatório quanto para obter depoimentos de suspeitos, indiciados ou acusados em qualquer investigação de natureza criminal.
“A execução da medida restritiva de liberdade causou forte reação na sociedade e na academia, já impactadas pelo suicídio do Reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, o professor Luiz Carlos Cancellier, ocorrido em 02 de outubro desse ano”. Em outro trecho, o partido diz que, se a medida cautelar não for concedida, se repetirão “episódios de condução coercitiva de investigados para obtenção de depoimentos”.
Silêncio
Segundo o PT, a condução coercitiva fragiliza o interrogado “psicologicamente e dificulta o exercício do direito ao silêncio”, apontando a garantia constitucional da vedação de autoincriminação como um argumento pelo fim deste tipo de condução. A peça também afirma que, entre outros efeitos, a medida apresenta condições de “intimidação”. “Dadas as suas características, a condução coercitiva com a finalidade de obtenção de depoimento revela-se inconstitucional e ilegal, porque o interrogatório é um ato processual facultativo para a defesa e não obrigatório”.
“Não é o tempo de duração da restrição de liberdade que torna essa medida inconstitucional, mas o emprego de força física, a intimidação e a coação psicológica que tornam a condução coercitiva incompatível com o ato processual de colheita do depoimento do investigado ou acusado”, diz o PT.
Protocolada em abril de 2016, a ação de descumprimento de preceito fundamental já conta com posicionamentos da Procuradoria-Geral da República (PGR), da Advocacia Geral da União, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e foi liberado para julgamento pelo relator no dia 8 de fevereiro deste ano. O item chegou a ser incluído na pauta do plenário no mês de maio, mas não foi apreciado.
Esclarecimentos
Na manifestação da PGR de fevereiro deste ano, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou que não procedia a tese defendida pelo PT, “de que a mera condução coercitiva de pessoa suspeita, investigada ou acusada, no curso de investigação criminal, inquérito policial ou processo judicial, por si, afrontaria a liberdade individual e o direito à não autoincriminação”.
O parecer da PGR afirma que toda pessoa que figure como investigado ou réu em procedimento de natureza penal não é obrigada a produzir prova alguma. “A prova da prática criminosa é atribuição exclusiva da acusação. Disso decorre que o réu/investigado pode ficar em silêncio, e jamais se pode exigir que elabore provas em seu detrimento”.
Segundo o então procurador, a condução coercitiva no processo penal somente deverá ser declarada indevida quando realizada com o fim específico de obrigar o conduzido a falar. A PGR também declara que o STF já decidiu, em outras ocasiões, ser possível a condução de investigados à autoridade policial para prestação de esclarecimentos.