PSol quer que Maia devolva MP que livra agentes públicos na pandemia
Partido entrará com ação no STF por considerar que objetivo do presidente é se livrar de responsabilidade por ações contra isolamento
atualizado
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Deputados do Psol querem que o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), devolva ao Planalto a medida provisória que isenta agentes públicos de serem responsabilizados, civil e administrativamente, por atos ou omissões perante a pandemia do coronavírus, a não ser por erros grosseiros.
Para o deputado Ivan Valente (Psol-SP), a subjetividade do texto da MP, publicada nesta quarta-feira (14/05) no Diário Oficial da União, poderia isentar, inclusive, o próprio presidente de responsabilidade sobre os efeitos da pandemia e da crise econômica.
“A subjetividade do texto lhe confere salvo conduto das barbaridades que cometeu com a saúde pública. É o medo pela explosão das mortes”, argumentou Valente em postagem no Twitter.
MP 966 é inconstitucional
Estamos pressionando Rodrigo Maia a devolvê-la. O Psol está entrando agora com uma ADIN no STF contra esta medida absurda.
Bolsonaro quer relaxar a quarentena e se isentar de responsabilidade. É covarde, medíocre e genocida.#ForaBolsonaro
— Ivan Valente (@IvanValente) May 14, 2020
O presidente do partido, Juliano Medeiros, também informou que a legenda apresentará ainda nesta quinta uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a constitucionalidade da MP 966.
“Bolsonaro publicou hoje uma Medida Provisória (MP 966) que anistia todos os gestores públicos – incluindo ele próprio – que tenham cometido crimes durante a pandemia de coronavírus. Isso é um escândalo! Vamos entrar com uma ação de inconstitucionalidade no STF hoje mesmo!”, informou, em sua conta no Twitter.
Bolsonaro publicou hoje uma Medida Provisória (MP 966) que anistia todos os gestores públicos – incluindo ele próprio – que tenham cometido crimes durante a pandemia de coronavírus. isso é um escândalo! Vamos entrar com uma ação de inconstitucionalidade no STF hoje mesmo!
— Juliano Medeiros (@julianopsol50) May 14, 2020
De acordo com a MP, os agentes públicos somente poderão ser responsabilizados nas esferas civil e administrativa se agirem ou se omitirem com dolo – intenção – ou erro grosseiro pela prática de atos relacionados, direta ou indiretamente, com as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19 e combate aos efeitos econômicos e sociais decorrentes da pandemia.
Dessa forma, a responsabilização ocorrerá se houver elementos suficientes de dolo ou erro grosseiro ou conluio entre agentes. “O mero nexo de causalidade entre a conduta e o resultado danoso não implica responsabilização do agente público”, diz a MP.
A medida provisória é assinada por Bolsonaro, pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, e pelo ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Wagner de Campos Rosário.