Projeto sobre crime de abuso de autoridade vai a sanção presidencial
Aprovado na Câmara sem destaques, o projeto prevê as práticas que configuram a infração e as penas, que variam de três meses a quatro anos
atualizado
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O Projeto de Lei nº 7.596/17, que define os crimes de abuso de autoridade cometidos por servidores públicos e membros dos três Poderes da República, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de Contas e das Forças Armadas, segue para sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL).
A matéria foi aprovada na Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (14/08/2019). Nenhum dos quatro destaques apresentados pelo colegiado teve maioria em plenário, portanto, o mérito do texto se manteve intacto.
Contra a proposta, o PSL apresentou um destaque que pretendia retirar um dispositivo que listava os efeitos da condenação, como indenização por dano, inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública por 1 a 5 anos; e perda do cargo, do mandato ou da função pública.
O Podemos também apresentou uma sugestão de mudança, que suprimia do texto o trecho que caracterizava como abuso de autoridade o uso de algemas sem resistência à prisão, sem ameaça de fuga ou sem risco à integridade do suspeito.
O Cidadania apresentou um destaque que pretendia alterar a parte do projeto que categorizava como crime “dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente”.
O texto-base foi aprovado em votação simbólica. De acordo com a proposta, os crimes de abuso de autoridade serão configurados quando as condutas tiverem finalidade específica de prejudicar outra pessoa ou beneficiar a si mesmo ou a terceiros ou “por mero capricho ou satisfação pessoal”.
Como consequências da condenação, estão a indenização; a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, por um a cinco anos ou a perda do cargo, do mandato ou da função pública.
Quem cometer abuso de autoridade poderá ainda prestar serviços à comunidade ou a entidades públicas e terá o exercício do cargo, da função ou do mandato suspenso pelo prazo de um a seis meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens.
Além disso, será proibido de exercer funções de natureza policial ou militar no município em que tiver sido praticado o crime e naquele em que residir ou trabalhar a vítima, pelo prazo de um a três anos.
Mais cedo, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), colocou em votação o requerimento de urgência da proposta para analisar a matéria ainda nesta quarta-feira (14/08/2019). Em votação nominal, o colegiado aprovou a prioridade na matéria, por 343 votos a favor e 83 contra.