Programa de habitação para policiais é sancionado. Veja como funciona
Bombeiros também estão incluídos no chamado Habite Seguro. Há condições especiais para compra ou construção da casa própria
atualizado
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O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou a Medida Provisória (MP) nº 1.070/2021, que estabelece a criação do Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais da Segurança Pública, o Habite Seguro. A lei foi publicada na edição desta terça-feira (15/3) do Diário Oficial da União (DOU).
O texto estipula a utilização de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para financiamento da aquisição de imóveis a agentes de segurança, com prioridade para os policiais que têm vencimentos de até R$ 7 mil.
Como funciona
“A medida busca valorizar esses profissionais e melhorar a sua qualidade de vida, ao implementar ações voltadas para o financiamento residencial, e, assim, possibilitar a redução da insegurança associada ao local da habitação desses profissionais, que, em muitos casos, pode agravar ainda mais a sua exposição”, disse o Ministério da Justiça e Segurança Pública, em comunicado sobre a sanção.
Adesão
Para solicitar o crédito, os profissionais devem comprovar o vínculo empregatício com um órgão de segurança pública. Essa comprovação é realizada por meio de formulário emitido pelo órgão empregador, cujo modelo está disponível no site do Programa Habite Seguro, na opção Como Aderir.
A contratação está sujeita à aprovação de crédito pela Caixa. As informações também estão disponíveis na página do banco.
Aqueles que recebem acima de R$ 7 mil mensais ou que queiram financiar um valor superior a R$ 300 mil também serão atendidos pela Caixa, com taxas de juros e benefícios diferenciados. Os profissionais da segurança pública também contarão com os diferenciais disponíveis aos clientes na aquisição de Imóveis da Caixa.
São casas e apartamentos de propriedade do banco, disponíveis para compra com descontos e atendimento especializado, pelo endereço caixa.gov.br/ximoveis.
Como foi instituído por medida provisória, o programa já estava vigente desde a publicação da MP, em setembro de 2021. Para ser definitivamente convertida em lei, a MP precisava passar pelo crivo dos deputados e senadores e ser sancionada pelo presidente da República.