Procuradoria quer fim de sigilo em ação contra Henrique Alves
Ele teria recebido propina de R$ 1,55 milhão do ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado, delator da Operação Lava Jato, via doações oficiais de campanha
atualizado
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O Ministério Público Federal (MPF), em Brasília, pediu nesta segunda-feira, 20, que a Justiça Federal determine o levantamento do sigilo do processo que apura se o ex-ministro do Turismo Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) cometeu improbidade administrativa. A ação foi proposta em 2004 pela Procuradoria da República em decorrência de indícios de enriquecimento ilícito durante o período em que ele exerceu mandato de deputado federal Alves foi parlamentar por 11 mandatos consecutivos, de 1971 a 2014.
Na última quinta-feira, 16, Henrique Alves renunciou ao cargo de ministro do Turismo do governo interino de Michel Temer. Ele teria recebido propina de R$ 1,55 milhão do ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado, delator da Operação Lava Jato, via doações oficiais de campanha.No pedido à Justiça Federal em Brasília, na ação de improbidade que tramita há 12 anos, o procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes afirma que “o caráter secreto do processo é incompatível com as normas constitucionais e legais que regem a matéria”.
Julgamento
Na petição endereçada à 16ª Vara da Justiça Federal – onde tramita a ação de improbidade contra Henrique Eduardo Alves – o procurador reitera que o processo envolve um agente público, que foi conduzido 11 vezes ao Congresso Nacional, e chegou a ocupar a presidência da Casa Legislativa, período em que foi a segunda autoridade na linha sucessória da presidência da República.
“Assim é inegável ser de interesse público o conhecimento, por todos, do julgamento de possíveis atos de improbidade administrativa cometidos por tal personagem, principalmente se tais atos são relacionados ao enriquecimento ilícito auferido no exercício da atividade parlamentar, como representante do povo brasileiro”, aponta Anselmo Lopes.
Em outro trecho do documento, o autor do pedido destaca que o princípio da publicidade no exercício da atividade jurisdicional é fundamental para a garantia de um direito humano fundamental: o de se ter acesso à informação. E deixa claro que as informações essenciais para o exercício da cidadania e do controle social do Estado e dos agentes políticos devem ser prestadas adequadamente e de forma transparente.
Além da suspensão total do sigilo, o Ministério Público Federal também solicitou o julgamento prioritário da ação. Para isso, argumenta a previsão constitucional do direito à “razoável duração do processo” e o fato de o mesmo estar há quase 12 anos em tramitação.