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Procuradoria pede suspensão da rádio de Aécio Neves

A transmissora teve entre seus sócios, o senador que detinha 44% das quotas da rádio, o que é proibido pela Constituição

atualizado

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Aécio Neves
1 de 1 Aécio Neves - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Procuradoria da República em Minas Gerais entrou com uma Ação Civil Pública nesta quarta-feira (22/2) pedindo a suspensão da outorga de funcionamento da Rádio Arco Iris de Belo Horizonte, pertencente à família do presidente nacional do PSDB, senador Aécio Neves (PSDB), que foi um dos sócios da rádio até o ano passado.

Na ação, subscrita pelo procurador Edmundo Antonio Dias Netto Junior, o Ministério Público Federal aponta que a outorga da emissora venceu há 11 anos, em 2007, “período superior ao de uma outorga completa de rádio permitida pela Constituição, que é de 10 anos” e não teria sido renovada desde então. Além disso, de 2010 a 2016 a transmissora teve entre seus sócios o senador mineiro, que detinha 44% das quotas da rádio, o que é vedado pela Constituição.

O procurador afirma na ação que, por ter mantido, naquele período, parlamentar federal como sócio, a Rádio Arco-Íris Ltda. “violou, durante quase 6 (seis) anos, dispositivo expresso da Constituição, deturpando o princípio democrático no tocante aos meios de comunicação”.

Pelo descumprimento das condições da outorga, o Ministério Público Federal pede que a União seja obrigada, imediatamente a determinar a suspensão da licença do serviço de radiodifusão sonora da Rádio Arco Íris.

“Não é desimportante observar que, mesmo após sua retirada da empresa, a Rádio Arco Íris Ltda permanece sob o poder de controle de sua família, tendo como acionistas sua mãe, a sra. Inês Maria Neves Faria, e sua irmã, a sra. Andréa Neves da Cunha, titulares, respectivamente, de 5% (cinco por cento) e de 95% (noventa e cinco por cento) do capital social”, segue o procurador na ação.

A ação cível tem como base uma investigação instaurada pela Procuradoria da República em São Paulo para apurar concessões de rádio e TV em todo o País que mantêm em seu quadro societário políticos em exercício de mandato, o que é proibido.

Ao identificar que a Arco Íris tem sede na capital mineira, o caso foi remetido à Procuradoria em Minas, que agora pediu providências à Justiça Federal no Estado.

Para o procurador Edmundo Netto Júnior, o afastamento de Aécio do quadro societário da rádio “não tem o condão de desfazer a duradoura situação de inconstitucionalidade – que perdurou de 28/12/2010 a 21/09/2016 -, nem de impedir a aplicação das sanções cabíveis à empresa de radiodifusão permissionária”, segue a ação.

O MPF também pede que a União não renove a outorga da rádio e aponta que a concessão ‘confere a quem controla suas empresas permissionárias enorme poder de influência, que pode ser desvirtuado, da situação ideal de servir ao bem comum, seja ao favorecimento pessoal, seja à intimidação de desafetos’.

A ação cita ainda a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da qual se firmou o “entendimento de que os artigos 54, I, a e 54, II, a da Constituição contêm uma proibição clara que impede Deputados e Senadores de serem sócios de pessoas jurídicas titulares de concessão, permissão ou autorização de radiodifusão. Para o Ministro Luís Roberto Barroso, o objetivo dessa proibição foi prevenir a reunião do ‘poder político e controle sobre veículos de comunicação de massa, com os riscos decorrentes do abuso’.

Segundo a Ministra Rosa Weber, ‘a proibição específica de que parlamentares detenham o controle sobre empresas de […] de radiodifusão’ visou evitar o ‘risco de que o veículo de comunicação, ao invés de servir para o livre debate e informação, fosse utilizado apenas em benefício do parlamentar, deturpando a esfera do discurso público’.”

Defesa

O advogado da Rádio Arco Íris, José Sad Júnior, enviou a seguinte nota:

“Não se trata de questionamento exclusivo da Rádio Arco-íris (Jovem Pan BH). A iniciativa da Procuradoria é genérica: o MPF, em diversas ações, distribuídas em praticamente todos os estados, questiona da mesma forma o fato de parlamentares serem sócios de emissoras de rádio e TV, sustentando entendimento contrário ao que prevalece há décadas, construído com base na Lei de Telecomunicações e, segundo a qual, deputados e senadores estão impedidos apenas de exercer função de direção nas respectivas empresas.

A AGU, em pronunciamento oficial, já se manifestou em sentido contrário ao postulado pelo MPF. De resto, a questão está superada porque o senador Aécio Neves não faz mais parte da sociedade, tendo nela permanecido por menos de seis anos. Tanto assim que o senador não é réu na ação proposta.

A situação da rádio está absolutamente regular, o que pode ser confirmado por documentos e pela própria lei de telecomunicações, sendo idêntica à de centenas de emissoras em funcionamento no País”

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