Procuradoria nega interferência “estranha” em ação contra Bivar
Aliados do presidente do PSL apontam suposta “retaliação” do presidente Jair Bolsonaro, que quer deixar o partido
atualizado
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A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) em Pernambuco rechaçou, por meio de nota, a “interferência de órgãos ou autoridades estranhas” na Operação Guinhol, deflagrada nesta terça-feira (15/10/2019), contra suposto envolvimento do presidente nacional do PSL, Luciano Bivar, no esquema de candidaturas laranjas no partido. Aliados do dirigente da legenda atribuem a operação a uma espécie de retaliação do presidente Jair Bolsonaro, que discute deixar o partido.
A Operação Guinhol apura supostas fraudes na aplicação de recursos destinados a candidaturas femininas em Pernambuco. Segundo a PF, há indícios de que o dinheiro público destinado às campanhas foi usado “de forma fictícia” e “desviado para livre aplicação do partido e de seus gestores”.
Segundo a Procuradoria, “essa investigação é objeto de inquérito policial instaurado em 7 de março de 2019 pela Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal em Pernambuco”.
“No inquérito, a Polícia Federal propôs, em 26 de agosto de 2019, realização de buscas e apreensões em endereços de pessoas ligadas às candidaturas femininas do PSL-PE, o que foi encampado pelo Ministério Público Eleitoral em petição de 27 de agosto de 2019, do então Promotor Eleitoral Alfredo Pinheiro Martins Neto. Os mandados de busca foram indeferidos pela Juíza da 6.ª Zona Eleitoral, Maria Margarida de Souza Fonseca, em 3 de setembro de 2019”, afirma.
A Procuradoria ainda narra que o “indeferimento na primeira instância motivou interposição de recurso por parte do Ministério Público Eleitoral em 12 de setembro de 2019, o qual foi julgado em sessão secreta pelo Plenário do TRE-PE em 14 de outubro de 2019”.
“Conforme mostram as datas acima indicadas, a investigação ocorre há meses e não tem relação alguma com divergências partidárias noticiadas pela imprensa nas últimas semanas, muito menos teve interferência de órgãos ou autoridades estranhas ao Ministério Público Eleitoral, ao Departamento de Polícia Federal e à Justiça Eleitoral”, ressalta.
Leia a nota da PRE-PE na íntegra:
“A Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco obteve decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE) nesta segunda-feira, 14 de outubro, que determinou expedição de mandados de busca e apreensão em endereços de pessoas investigadas por possíveis crimes eleitorais.
A investigação tramita na 6.ª Zona Eleitoral do Recife, acompanhada pela 6.ª Promotoria de Justiça Eleitoral, a fim de apurar possível cometimento dos crimes previstos nos arts. 350 (declaração falsa em documento eleitoral, também conhecido como “caixa dois”) e 354-A (apropriação de recursos destinados a campanha eleitoral) do Código Eleitoral.
A apuração tem como finalidade averiguar a possibilidade de que candidaturas femininas do Partido Social Liberal (PSL) em Pernambuco tenham sido lançadas, sem viabilidade eleitoral, apenas para cumprir o requisito de 30% de mulheres candidatas, a quem deveriam ser destinados 30% dos recursos para campanha de cada partido. Os valores correspondentes a essas candidatas poderiam ter sido utilizados em benefício de terceiros. Essa investigação é objeto de inquérito policial instaurado em 7 de março de 2019 pela Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal em Pernambuco.
No inquérito, a Polícia Federal propôs, em 26 de agosto de 2019, realização de buscas e apreensões em endereços de pessoas ligadas às candidaturas femininas do PSL/PE, o que foi encampado pelo Ministério Público Eleitoral em petição de 27 de agosto de 2019, do então Promotor Eleitoral Alfredo Pinheiro Martins Neto. Os mandados de busca foram indeferidos pela Juíza da 6.ª Zona Eleitoral, Maria Margarida de Souza Fonseca, em 3 de setembro de 2019.
O indeferimento na primeira instância motivou interposição de recurso por parte do Ministério Público Eleitoral em 12 de setembro de 2019, o qual foi julgado em sessão secreta pelo Plenário do TRE/PE em 14 de outubro de 2019.
Como costuma ocorrer em pedidos de busca e apreensão, o requerimento e o recurso tramitaram em sigilo, para assegurar eficácia da diligência. Com a realização das buscas, o TRE decidirá sobre a possibilidade de levantar o sigilo do recurso.
O inquérito policial segue sob responsabilidade do delegado de Polícia Federal Roberto Carvalho de Oliveira e supervisionado pela promotora eleitoral Ana Joêmia Marques da Rocha, da 6.ª Promotoria Eleitoral do Recife. Caso haja recursos à segunda instância (o TRE/PE), o Ministério Público Eleitoral será representado pelo procurador regional eleitoral Wellington Cabral Saraiva e pelo procurador regional eleitoral substituto, Fernando José Araújo Ferreira.
Conforme mostram as datas acima indicadas, a investigação ocorre há meses e não tem relação alguma com divergências partidárias noticiadas pela imprensa nas últimas semanas, muito menos teve interferência de órgãos ou autoridades estranhas ao Ministério Público Eleitoral, ao Departamento de Polícia Federal e à Justiça Eleitoral.”
Leia a nota da defesa de Luciano Bivar:
“Sobre o mandado de Busca e Apreensão deflagrado nesta terça (15) num dos endereços de Luciano Bivar, o Escritório de Ademar Rigueira, que responde pela Defesa dele e do PSL em Pernambuco, vê a situação fora de contexto. A Defesa enfatiza que o inquérito já se estende há 10 meses, já foram ouvidas diversas testemunhas e não há indícios de fraude no processo eleitoral. Ainda na visão da Defesa, a Busca é uma inversão da lógica da investigação, vista com muita estranheza pelo Escritório, principalmente por se estar vivenciando um momento de turbulência política.”