Procuradoria liga Decreto de Sérgio Cabral a desvios na Saúde
Medida editada pelo ex-governador no primeiro dia de gestão, autorizava a contratação de serviços de forma emergencial sem licitação
atualizado
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A 15ª denúncia contra o ex-governador do Rio Sérgio Cabral (PMDB) chama atenção para um decreto editado pelo peemedebista em seu primeiro dia de gestão, em 1.º de janeiro de 2007. A medida, segundo o Ministério Público Federal, abriu caminho para fraudes milionárias no setor de saúde do Governo do Estado ao autorizar a contratação emergencial de serviços por dispensa de licitação.
A acusação protocolada na terça-feira (10/10), na Justiça Federal, afirma que Sérgio Cabral recebeu propina do setor de contratação de serviços terceirizados. O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal, do Rio, aceitou a acusação.
“No Brasil, o pagamento de vantagens indevidas era feito por meio de entrega de dinheiro em espécie, celebração de contratos fictícios ou pagamento de despesas pessoais de membros da organização criminosa”, aponta a força-tarefa da Lava Jato, no Rio.
Um dos beneficiários teria sido o ex-secretário de Saúde Sérgio Côrtes, que é médico. O Ministério Público Federal afirma que Côrtes levou R$ 148 mil de propina em equipamentos de segurança e contrainteligência. A força-tarefa ligou o esquema instalado na Secretaria ao Decreto n.º 40.496, no qual ‘Sérgio Cabral declarou situação de emergência nos serviços de saúde do Estado’.
“Com a decretação da situação de emergência no setor da saúde e consequente possibilidade de contratação de empresas por dispensa de licitação, foi criado o cenário ideal para a divisão dos serviços a serem prestados entre as empresas dispostas a pagar propina incidente sobre o faturamento dos contratos”, afirmam os procuradores na nova acusação.
No decreto, Sérgio Cabral justificou que ‘saúde é um direito de todos e dever do Estado’. O ex-governador considerou que ‘a situação deficitária’ dos serviços de saúde ‘com notório prejuízo do atendimento na rede hospitalar e das unidades do serviço de saúde e com grave risco para a própria preservação da vida humana’.
A medida apontava ainda ‘a necessidade de ações emergenciais para o atendimento o restabelecimento da normalidade na área de saúde’ e indicava um relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a falta de medicamentos e de cobertura contratual para aquisição de serviços na Secretaria e também na Defesa Civil do Rio.
A Lei de Licitações (8.666/93) aponta que é dispensável a licitação ‘nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares’.
“E somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos”, diz trecho a lei.