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Procuradores pedem a Bolsonaro que escolha novo PGR da lista tríplice

Mário Bonsaglia, Luiza Frischeisen e Blal Dalloul foram os nomes escolhidos pela categoria para serem submetidos à escolha do presidente

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Procuradores que compõem as forças-tarefas das operações Greenfield e Zelotes, em Brasília, e Lava Jato, em Curitiba, São Paulo e Rio de Janeiro defendem que o presidente Jair Bolsonaro (PSL) escolha um dos três nomes que integram a lista feita pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) para ocupar o atual lugar de Raquel Dodge como chefe da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Na semana passada, 946 membros da ANPR (82,5% da categoria) participaram de votação para formar uma lista que foi entregue a Jair Bolsonaro. A tradição, inaugurada em 2003 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, é a de que o presidente da República siga as indicações da associação. Não há, contudo, uma obrigação legal de que a escolha da categoria seja respeitada.

Os três nomes indicados neste ano foram: o subprocurador-geral Mário Bonsaglia (478 votos); a subprocuradora-geral Luiza Frischeisen (423 votos); e o procurador regional da República Blal Dalloul (422 votos). “Todo mundo, todos que estão dentro, fora da lista, tudo é possível”, disse Bolsonaro, também na semana passada.

No entanto, de acordo com os procuradores das forças-tarefas, a lista tríplice “qualifica a escolha do presidente”, além de ter sido elaborada por pessoas que conhecem e acompanham a atuação dos indicados há muito tempo. O grupo elaborou cinco pontos nos quais explica o porquê de o presidente dever seguir as indicações:

  1. A lista tríplice qualifica a escolha do presidente da República, apresentando-lhe como opções integrantes da instituição com sólida história institucional e qualidades técnicas pretéritas provadas e aprovadas por procuradores e procuradoras que conhecem e acompanham há muito tempo sua atuação pública, inclusive recente.
  2. O processo de formação da lista tríplice deve ser renovado a cada dois anos para que possa ocorrer uma análise ampla das posições, visões e histórico de gestão dos candidatos, em face das necessidades atuais do país, sujeitando-se à crítica pública, o que é uma importante forma democrática de controle social, em debates abertos e realizados em todas as regiões do país.
  3. A lista tríplice, necessária, inclusive, em eventuais reconduções, tende a promover a independência na atuação do procurador-geral em relação aos demais poderes da República, evitando nomeações que restrinjam ou asfixiem investigações e processos que envolvam interesses poderosos, uma vez que o PGR tem, por exemplo, ampla influência sobre o devido e necessário encaminhamento de colaborações premiadas e inquéritos que investigam autoridades com foro privilegiado.
  4. Por todas essas razões, a lista tríplice se consagrou como um mandamento nos Ministérios Públicos dos Estados e como um costume constitucional no âmbito federal. Só a lista tríplice garante a legitimidade interna essencial para que o procurador-geral possa liderar, com plena capacidade, os procuradores na direção do cumprimento dos fins da Instituição, inclusive em sua atividade anticorrupção.
  5. Os três nomes que compõem a lista tríplice foram escolhidos pelos membros do MPF em processo democrático e transparente, que contou com a presença de 82,5% da categoria. Mário Bonsaglia, Luiza Frischeisen e Blal Dalloul possuem reputação ilibada e longa folha de serviços prestados ao MPF, à sociedade e ao país. A indicação de qualquer um dos três pelo presidente da República é o melhor caminho para a construção de um MPF fortalecido, a serviço do interesse público.

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