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Procuradores do Trabalho vão ao STF contra MP de Bolsonaro

A ANPT acusa o governo federal de impor ônus apenas a trabalhadores no textocom medidas trabalhistas para enfrentar crise do coronavírus

atualizado

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A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) anunciou, nesta segunda-feira (23/03), que vai entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Medida Provisória 927/2020, que estabelece regras para alterações em contratos de trabalho durante a pandemia de coronavírus. Em nota, a entidade repudiou os termos do texto e acusou o governo federal de tentar impor os ônus econômicos unicamente aos trabalhadores.

A principal polêmica da MP, publicada no domingo (22/03), trata de artigo que permitia a suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses – neste período, o trabalhador faria “curso ou programa de qualificação profissional não presencial”, recebendo, se o empregador quisesse, “ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial”.

Após intensa reação negativa, incluindo do Ministério Público do Trabalho (MPT), o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) recuou e anunciou, em suas redes sociais, que determinara a revogação do artigo em questão. No lugar dele, deve ser inserido um dispositivo autorizando a redução da jornada de trabalho pela metade, com proporcional corte de salários – e pagamento adicional pelo governo federal, ainda sem definição.

Esta medida, para os procuradores reunidos na entidade, “igualmente não oferecerá proteção à saúde dos trabalhadores submetidos ao trabalho presencial, reduzindo seu poder aquisitivo sem contrapartida em proteção contra o contágio do coronavírus, no momento de maior carência e fragilidade social”.

Para a ANPT, a medida provisória “submete o trabalhador à caridade empresarial, impedindo, inclusive, que o seu sindicato possa em seu nome firmar acordos coletivos voltados à proteção do seu emprego”. O texto, avaliam, demonstra a legislação “superprotegendo” o poder econômico em “detrimento dos direitos humanos”.

As ações do governo federal, criticam eles, vão na contramão de medidas tomadas, por exemplo, nos Estados Unidos e em países europeus, em que o Estado vem garantindo medidas para que a população sofra menos os impactos da quarentena.

“O governo adota postura radicalmente oposta, autorizando medidas de exceção à ordem jurídico-trabalhista já tão fragilizada pelas reformas, que relegam à última ordem de importância a necessidade de sobrevivência do trabalhador brasileiro, projetando cenário de profunda miséria social”, destacam.

As demais medidas trazidas pela MP, ressalta a ANPT, só se destinam a “preservar a saúde econômica das empresas. Eles exemplificam com o adiamento do pagamento do 1/3 de férias, o adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e o descumprimento de medidas de saúde e segurança.

“Além disso, a norma não prevê qualquer medida de proteção ao trabalhador informal, que, para permanecer em isolamento social, ficará sem meios de subsistência no período de crise. Atualmente, 40,7% dos trabalhadores brasileiros ocupados, algo em torno de 38,3 milhões de trabalhadores, sobrevivem do trabalho informal, inclusive intermediados por plataformas digitais que, não raro, camuflam verdadeiras relações de emprego”, acrescenta o parecer.

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