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Procurador que questionou auxílio de Bretas também quis benefício

O procurador da AGU, Carlos André Studart Pereira, foi à justiça fazer a solicitação de auxílio-moradia e teve o pedido negado

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O procurador da Advocacia-Geral da União, Carlos André Studart Pereira, que solicitou informações sobre o auxílio-moradia ao juiz federal Marcelo Bretas junto ao Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF2), foi à Justiça, em fevereiro de 2015, pedir o benefício para ele mesmo. A informação sobre o requerimento do procurador, que mirou o magistrado da Operação Lava Jato, no Rio, foi divulgada pela Coluna do Estadão nesta terça-feira (30/1).

Marcelo Bretas foi à Justiça para que ele e a mulher, também juíza, pudessem receber auxílio-moradia. Uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proíbe o pagamento do benefício a casais que morem sob o mesmo teto.

Em 2014, Ação Originária nº 1.773 (AO 1.773), o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, assegurou o auxílio-moradia aos juízes federais em atividade. O ministro entendeu que os magistrados faziam jus ao benefício, uma vez que se trata de verba de caráter indenizatório – compatível com o regime do subsídio –, previsto pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman).

No pedido à Justiça, protocolado contra a União, Carlos André Studart Pereira foi acompanhado por outros procuradores e solicitou também uma gratificação por substituição nos moldes em que são pagas aos membros do Ministério Público da União e do Poder Judiciário Federal. Na época, os procuradores informaram que atuavam em Mossoró, no Rio Grande do Norte.

Os autores do requerimento argumentaram na Justiça que estavam lotados “numa cidade cujas condições de moradia são consideradas adversas pela Administração Pública Federal, à semelhança dos Juízes e membros do Ministério Público, o que lhes dá, com igualdade de motivos a estes últimos, direito à indenização do auxílio-moradia”.

A Advocacia-Geral da União, que atua na defesa da União, contestou o pedidos dos procuradores federais durante o processo. A instituição afirmou que a solicitação era “mais uma forma de manifestação da indignação, por parte dos autores, por causa da atual defasagem (estrutural e econômica), cada vez maior, existente entre as carreiras da Advocacia-Geral da União (AGU) e as demais funções essenciais à Justiça”.

“A AGU vem sofrendo um processo de grave sucateamento e desvalorização, trazendo à tona inúmeros problemas existente nas carreiras. É tratada como uma advocacia de governo quando deveria ser valorizada e tida como advocacia de Estado. Não é isso que vem acontecendo, razão pela qual é enorme o números de colegas que são aprovados em concursos melhores como o da Magistratura e do Ministério Público”, afirmou o advogado da União Cássio Rêgo de Castro.

“Para tentar minimizar a crise/conflito/prejuízo, então, procuram os autores, por meios seriamente contestáveis, um aumento salarial a fim de “equacionar e equilibrar a balança”. Essas desejadas indenizações fazem parte da cultura brasileira de querer “dar um jeito” para obtenção de ganhos pessoais e/ou de determinados grupos, com intuito de concretizar desejos particulares em detrimento do interesse público.”

Na sentença que negou o pedido de auxílio aos procuradores, o juiz Lauro Henrique Lobo Bandeira, da 10.ª Vara Federal, apontou para “diferença de regimes entre o Ministério Público da União, a Defensoria Público da União e a Advocacia-Geral da União, o que autoriza, por consequência, que cada uma delas seja tratada de forma diferenciada quanto a estruturação dos cargos, carreira, remuneração e concessão de vantagens”. Os magistrado condenou os procuradores “a pagar, de forma rateada, honorários advocatícios no valor de R$ 2 mil”.

“É descabida a concessão do auxilio moradia aos autores nos moldes em que pago a magistrados e membros do Ministério Público”, decidiu o juiz.

A sentença, de 12 de agosto de 2015, também negou a solicitação de gratificação por substituição. O magistrado informou que, na época, estava tramitando na Câmara dos Deputados um projeto de lei que pretendia instituir a “indenização” por exercício cumulativo de funções processual, judicial e
consultiva, dos membros efetivos da Advocacia-Geral da União.

“Enquanto não aprovada a lei disciplinando o seu pagamento, não há como se conceder aos autores a gratificação em alusão”, afirmou o juiz.

Em setembro daquele ano, os procuradores informaram à Justiça que não entrariam com recurso contra a sentença. Na manifestação, o grupo fez “considerações finais”. Os procuradores federais anotaram que buscavam “trazer o tema para uma outra instância, a fim de discutir alguns aspectos que estão sendo esquecidos na AO 1.773”.

“Mais uma vez se constatou que, se a ação desse tipo não envolver membros da magistratura e do Ministério Público, dificilmente ela terá êxito. É o que, infelizmente, constatou-se aqui (daí o motivo de não mais levar adiante a causa)”, afirmaram os procuradores.

“O que sinceramente se deseja é que a questão seja resolvida, de forma definitiva, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, não se permitindo que uma simples decisão liminar monocrática do Ministro Fux cause tantos problemas (efeito cascata, multiplicador etc).”

A reportagem tentou contato com Carlos André Studart Pereira por meio de seu e-mail funcional e também pela Advocacia-Geral da União (AGU).

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