Procurador da Lava Jato deve evitar post político nas redes, diz CNMP
Apesar de emitir recomendação, o Conselho decidiu arquivar reclamação de Lula contra textos publicados pelo procurador no Facebook
atualizado
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O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) recomendou ao procurador da República Carlos Fernando dos Santos Lima, integrante da força-tarefa da Lava Jato, que não use as redes sociais para expressar opiniões e posicionamentos políticos. O pronunciamento ocorreu em reclamação disciplinar ajuizada pelo ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva Lula contra o membro do Ministério Público Federal (MPF).
“Especialmente considerando sua condição e visibilidade como integrante da força-tarefa da Operação Lava Jato, [recomendo] que se abstenha de emitir juízos de valor, por meio de redes sociais e na esfera privada, em relação a políticos, partidos políticos e pessoas investigadas e/ou acusadas pela referida força-tarefa”, registrou, em manifestação, Lucas Danilo Vaz Costa Júnior, promotor de Justiça do Ministério Público de Goiás e membro auxiliar da Corregedoria Nacional.
Apesar de emitir a recomendação, o Conselho decidiu arquivar a reclamação de Lula contra textos publicados pelo procurador no Facebook. Segundo o CNMP, os posts não apresentam conteúdo ofensivo. “Trata-se de exercício legítimo e constitucional da manifestação do pensamento, sem o condão de atacar, de forma dirigida e pessoal, o reclamante [Lula]”, ponderou.
Lula ajuizou a reclamação alegando que o procurador teria descumprido deveres funcionais, culminando, consequentemente, com a quebra de decoro e violação à honra e imagem do ex-presidente. As alegações são fruto de duas publicações feitas na página pessoal de Carlos Fernando, na rede social Facebook.
Em um dos posts, datado de 30 de junho, o procurador afirma que a “organização criminosa dentro do Partido Progressista era subordinada à outra maior, dentro do governo do PT, cujo ápice estava o ex-presidente Lula”. Em outra, de 28 de junho, diz que “Temer foi leviano, inconsequente e calunioso ao insinuar recebimento de valores por parte do PGR”. “Já vi muitas vezes a tática de ‘acusar o acusador’. Lula faz isso direto conosco”, registrou.
Apesar do descontentamento do ex-presidente, Costa Júnior concluiu que não houve nos textos manifestação de preferência ou desapreço dirigida especificamente a um candidato ou a um partido político. “Na verdade, colhe-se comentários e opiniões pessoais do reclamado acerca de situações de ampla divulgação na imprensa”, afirmou.
“Cabe concluir que o contexto fático-probatório evidencia que a conduta do reclamado [Carlos Fernandes] não importou em violação dos deveres legais de manter, pública e particularmente, conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo, de zelar pela dignidade da Justiça e pelo prestígio de suas funções”, registrou o promotor.