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Previdência: trocas no texto surpreendem, mas Maia nega “desidratação”

Plenário aprovou destaques reduzindo tempo de contribuição de mulheres e homens, além de amenizar regras para policiais (inclusive do DF)

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1 de 1 Onyx-Maia-Previdência - Foto: Igo estrela/Metrópoles

O plenário da Câmara dos Deputados retoma a discussão dos destaques à reforma da Previdência na manhã desta sexta-feira (12/07/2019). Restam na pauta oito textos para serem votados pelo colegiado, uma vez que o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), encerrou a sessão nesta madrugada após perceber a desmobilização de deputados. Com isso, o primeiro turno de tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 6/2019 só deve ser concluído hoje.

Das 15 proposições apresentadas, foram aprovadas três. Apesar das mudanças no texto-base da reforma, Maia insiste que não houve “desidratação” – mas também não sabia dizer em quanto estava a economia final. A equipe econômica, ao ser questionada pela reportagem, também não soube informar. Afirmou que o valor seria divulgado apenas no fim da tramitação.

A conclusão do segundo turno da PEC, portanto, pode ficar para a semana que vem. Maia ainda não havia declarado que poderia atrasar o cronograma de trabalho. Na última quarta-feira (09/07/2019), o deputado afirmou que toda a análise do projeto seria concluída ainda nesta semana, antes do recesso legislativo, que tem início no próximo 18 de julho.

Na madrugada desta sexta-feira (12/07/2019), o colegiado aprovou uma matéria da bancada do PSB, que altera o tempo de contribuição para homens. De 20 anos, passou para 15. O líder da Oposição, Alessandro Molon (PSB-RJ), tentava construir um acordo com lideranças partidárias e a equipe econômica, mas, até o início da sessão, ainda não havia um entendimento. Com isso, oposicionistas celebraram a vitória da Casa. Quando essa proposta foi votada, o quórum estava em 460.

Policiais venceram
Outro destaque que passou no plenário foi o que muda as regras de aposentadoria para policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, policiais civis do Distrito Federal, policiais legislativos, agentes socioeducativos e agentes penitenciários federais. A idade mínima passa a ser de 53 anos (homem) e 52 (mulher), com tempo de contribuição de 20 anos (homem) e 15 anos (mulher), com um pedágio de 100%. A medida prevê ainda o direito à integralidade, ou seja, com o último salário recebido enquanto estava na ativa.

A proposta foi negociada pelo próprio presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), pressionado pela categoria. O governo chegou a negociar a mesma proposta com os integrantes da segurança pública ainda na fase de tramitação na comissão especial, mas o grupo não aceitou, com a esperança de ter a redução de pedagio para 17%, equivalente às Forças Armadas, por um destaque no colegiado. Contudo, foi negado.

Trabalhadoras da iniciativa privada
Já a primeira proposição que passou na Casa foi apresentada pelo DEM, após articulação da bancada feminina, que muda parte das regras de aposentadorias das mulheres da iniciativa privada e do pagamento de pensão por morte. O texto altera o cálculo para conceder o benefício às mulheres. No texto-base, com 20 anos de contribuição, a aposentadoria seria de 60% da média salarial, com mais dois pontos percentuais para cada ano a mais de trabalho. Pela emenda, a norma passaria a valer com 15 anos de contribuição.

Além disso, a emenda aprovada restringe a possibilidade de pagamento de pensão por morte em valor inferior a um salário mínimo para cada dependente que tiver outra fonte de renda. Mas um acordo foi firmado entre a bancada evangélica e o secretário de Previdência, Rogério Marinho. Para que os evangélicos apoiassem o texto, foi incluído no destaque um trecho para que fosse considerada apenas uma fonte de renda formal.

Outro ponto do destaque aprovado retoma a proteção dos direitos ligados à maternidade, uma vez que no relatório de Moreira não havia menção mais ao salário-maternidade. A emenda também determina que uma lei seja criada para autorizar que a Justiça Estadual possa julgar ações que envolvem o sistema previdenciário onde a Justiça Federal não está presente.

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