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Previdência: professores terão idade mínima igual para homem e mulher

Também terão idades iguais para ambos os sexos os trabalhadores rurais e policiais civis e militares

atualizado

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Daniel Ferreira/Metrópoles
Professora escrevendo em quadro branco
1 de 1 Professora escrevendo em quadro branco - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

Segundo o novo texto da proposta de reforma da Previdência, que foi entregue pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) nesta quarta-feira (20/2), a idade mínima para professores, policiais federais, policiais civis e trabalhadores rurais, categorias com regime de aposentadoria especial, será a mesma para homens e mulheres.

No regime para quem atua no meio rural, as principais mudanças são o aumento de cinco anos na idade mínima para mulheres, que passa a ser 60 anos, igual à dos homens. A contribuição mínima também sofreu alterações, de 15 para 20 anos.

A equipe econômica do governo criou um valor mínimo de contribuição previdenciária anual por grupo familiar. Ou seja, juntos, eles terão de pagar R$ 600 em um prazo de 365 dias. Hoje, não há essa obrigação e o trabalhador rural fica responsável apenas por pagar um valor sobre a comercialização da produção.

Agentes de segurança
Para policiais civis e federais, a idade mínima ficou fixada em 55 anos para ambos os sexos, com tempo de contribuição de 30 anos para homens e 25 anos para mulheres. O tempo mínimo de serviço foi estabelecido em 20 e 15 anos, respectivamente.

Para agentes penitenciários, que não tinham regime específico de aposentadoria, são as mesmas regras. No entanto, serão necessários 20 anos de ocupação do cargo para profissionais de ambos os sexos.

Transição
O governo esquematizou três regras de transição. Uma delas é que a soma do tempo de contribuição com a idade passa a ser regra de acesso, em vez de ser usada para o cálculo do benefício. Essa é conhecida como “regra de pontos”. A segunda norma vai exigir tempo de contribuição e idade mínima.

A última situação é para aqueles que estão próximos de se aposentar por tempo de contribuição. Quem está a dois anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulher e 35 para homem) poderá não usar a idade mínima, mas deverá cumprir “pedágio” de 50% do tempo faltante.

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