Previdência: PEC chega ao Senado até sexta. Veja os principais pontos
Previsão do presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP), é de que, “no mais tardar”, reforma esteja aprovada até início de outubro
atualizado
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A reforma da Previdência deve ser encaminhada até sexta-feira (09/08/2019) ao Senado Federal para dar continuidade à tramitação do texto no Congresso Nacional, informou o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Aprovada em dois turnos pela Casa, a proposta de emenda à Constituição (PEC) 6/2019 chega às mãos do presidente Davi Alcolumbre (DEM-AP) com R$ 933,5 bilhões de economia final e com a promessa de que a espinha dorsal dela será mantida.
Ao Metrópoles, o secretário de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, disse que não espera um aumento significativo na economia, mas que deve “ser mantida como está”. O ex-deputado acompanhou as sessões de perto na Câmara e participou das negociações com deputados em torno dos destaques que poderiam alterar o mérito da PEC. A expectativa da equipe econômica, sobretudo do ministro da Economia, Paulo Guedes, é de que a proposta não seja desidratada pelos senadores.
Alcolumbre afirmou que, se o texto chegar ainda nesta quinta-feira (08/08/2019) à Casa, encaminhará a matéria à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para que a presidente do colegiado, Simone Tebet (MDB-MS), possa designar formalmente o relator, Tasso Jereissati (PSDB-CE). A partir daí, um prazo de 45 a 65 dias começa a ser contado para que os senadores possam debater o mérito da PEC e marcar as audiências públicas necessárias. A previsão de Alcolumbre é de que o relatório seja deliberado até o fim de setembro ou, no mais tardar, no início de outubro.
Contudo, os dias só podem começar a ser contados depois que ele fizer a leitura da matéria em plenário. “É ruim estabelecer um prazo, mas eu preciso seguir o regimento. Mas já planejamos, mais ou menos, esses prazos”, acrescentou. No Senado, o projeto não precisa ser analisado por uma comissão especial para ir a plenário, basta a votação na CCJ. Depois disso, tem de ser aprovado em dois turnos pelo colegiado. São necessários ao menos 49 votos dos 81 congressistas e, se houver alguma alteração no texto, a PEC deve retornar à Câmara.
PEC paralela
Maia, Alcolumbre e Guedes, que almoçaram juntos no início da semana, pretendem incluir, além de estados e municípios na reforma, a capitalização. Os temas voltarão a ser debatidos pelo Senado assim que o texto da Previdência for aprovada na Casa. Uma “PEC paralela”, como Alcolumbre chamou a proposta, será tratará de mudanças previdenciárias para servidores estaduais e municipais, além de um novo regime para conceder a aposentadoria no país.
A ideia era discutir novamente o assunto que é de interesse do governo, mas que teve resistência entre os deputados. Essa PEC paralela será formulada a partir de um destaque à PEC 6/2019, apresentado no Senado. Por isso, só pode começar a tramitar na Casa quando a reforma da Previdência for aprovada. “Regimentalmente, só podemos construí-la no dia de votação. Ela se dará a partir de um destaque feito no plenário”, acrescentou.
A tramitação do projeto da reforma da Previdência na Câmara terminou na noite de quarta (07/08/2019). Os oito destaques supressivos apresentados foram rejeitados e o texto-base foi aprovado, no segundo turno, com 370 votos.. As únicas alterações no relatório do Samuel Moreira, que chegou ao plenário em julho, foram aprovadas por meio de quatro emendas no primeiro turno.
Veja as principais alterações:
Professores
Um destaque aprovado em plenário, apresentado pela bancada do PDT, reduziu a idade mínima para a aposentadoria dos professores que estão na ativa próximos de se aposentar. O texto alterou a regra de transição para os docentes das redes privada e federal, além de diminuir em três anos a idade para poderem se aposentar.
A medida vale para mulheres (de 55 anos passa para 52) e homens (de 58 anos passa para 55) – tanto para a iniciativa privada quanto para a rede federal. Mulheres poderiam receber o benefício a partir de 52 anos e homens a partir dos 55 anos. Pelo texto-base, a idade mínima é de 58 anos (professores) e 55 anos (professoras).
Homens
O destaque da bancada do PSB também teve a maioria da Casa. Pela proposição, o tempo mínimo de contribuição para que homens possam se aposentar foi reduzido em cinco anos. De 20, no texto do relator, passou para 15 anos.
Policiais
Pela emenda do Podemos, policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, policiais civis do Distrito Federal, policiais legislativos, agentes socioeducativos e agentes penitenciários federais terão as regras de aposentadorias flexibilizadas. A idade mínima passaria a ser de 53 anos (homem) e 52 (mulher), com tempo de contribuição de 20 anos (homem) e 15 anos (mulher), com um pedágio de 100%.
A medida prevê ainda o direito à integralidade, ou seja, com o último salário recebido enquanto estava na ativa. A proposta foi negociada pelo próprio presidente da República, pressionado pela categoria.
Mulheres e pensão por morte
O plenário aprovou também a emenda da bancada feminina, apresentada pelo DEM, que mudou parte das regras de aposentadorias das mulheres da iniciativa privada e do pagamento de pensão por morte. O texto mantém a exigência de idade mínima de 62 anos e 15 anos de contribuição para a mulher ter acesso à aposentadoria.
O valor do benefício continua equivalente a 60% da média dos salários, mas o acréscimo de 2% passa a ser para cada ano a mais de contribuição que exceder o mínimo de 15 anos, em vez de 20 anos. No caso da pensão por morte, o valor pago ao cônjuge ou ao companheiro e aos dependentes do segurado, independentemente do gênero, não poderá ser menor do que um salário mínimo quando se tratar da única fonte de renda formal do dependente.
Principais trechos do texto-base:
Sem aumento de alíquotas para servidores de estados e municípios
O relator retirou a possibilidade de estados e municípios cobrarem contribuições extraordinárias de servidores locais. O antigo parecer abria brecha para que as unidades federativas aprovassem leis próprias para a cobrança dessas alíquotas em caso de déficits.
“Foi restabelecida, apenas para a União, por meio de alterações no art. 149 da Constituição Federal, a possibilidade de cobrança de contribuições extraordinárias inserida no texto original da PEC e suprimida na versão anterior do substitutivo”, escreveu o relator.
Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Houve, ainda, uma mudança em relação à Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL). A partir de agora, Moreira restringiu o aumento da alíquota de 15% para 20% apenas para bancos. Na versão anterior, a nova taxa era destinada a todas as instituições financeiras – à exceção da bolsa de valores.
Além disso, havia uma porcentagem de 17% para as cooperativas de crédito. No atual parecer, esse ponto também foi suprimido. A assessoria de imprensa do tucano, todavia, não sabia informar o impacto fiscal, tanto da nova complementação, quanto da alteração da CSLL.
Aposentadoria especial de políticos
Os parlamentares que quiserem deixar o sistema de aposentadoria especial terão que se manifestar formalmente, por escrito. Quem quiser permanecer o faz automaticamente, sem necessidade de aviso.
Servidores estaduais
No lugar da definição da idade mínima de aposentadoria em leis ordinárias estaduais, a última versão passou a exigir que isso ocorra em leis orgânicas estaduais (a Constituição de cada estado), de forma a evitar que se discipline o tema por meio de medida provisória ou em votações simbólicas.
PIS/Pasep
O parecer de Samuel Moreira tirou a transferência de recurso do PIS/Pasep para o regime da Previdência, valor que chegaria a R$ 200 milhões. Atualmente, o montante ajuda a financiar o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Bolsa de Valores
O texto da Previdência prevê o aumento da alíquota da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) de 15% para 20% para os bancos. Esse item foi mantido por Samuel Moreira, mas não vai incidir sobre a Bolsa de Valores, previsto inicialmente.
Pensão por morte de policiais
O pagamento de pensão integral em caso de policiais mortos não mais se estenderá apenas no exercício da profissão, mas do trabalho como um todo. O benefício poderá ser adquirido em qualquer ocorrência relacionada ao trabalho, como acidentes de trânsito e doenças ocupacionais.
Regras diferenciadas
A medida aumentou a lista de categorias de servidores públicos que poderão ter regras diferenciadas de aposentadoria. Na primeira versão do relatório, apenas professores e servidores com deficiência poderiam se aposentar antes do tempo. O voto complementar estendeu a prerrogativa a agentes penitenciários e socioeducativos e servidores expostos a agentes nocivos físicos, químicos e biológicos.
Benefício de Prestação Continuada
Moreira constitucionalizou também um critério de renda familiar per capita para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos e deficientes de baixa renda, de um quarto de salário mínimo (R$ 249,50), para conseguir R$ 33 bilhões aos cofres públicos em uma década.