Previdência: novo texto não fala de transição. Dia 28 é data-limite
Mudanças na regra para servidores não são descartadas pelo relator. Versão que vai ao plenário da Câmara foi apresentada nesta quarta (7)
atualizado
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A regra de transição para servidores públicos que ingressaram no funcionalismo antes de 2003 não consta do novo texto da reforma da Previdência apresentado em entrevista coletiva realizada nesta quarta-feira (7/2). A modificação, no entanto, não está descartada pelo relator da proposta, deputado Arthur Maia (PPS-BA).
Segundo o líder do governo, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), o documento será distribuído ainda nesta quarta para os gabinetes de todos os parlamentares e deve ser debatido pelas lideranças partidárias até o dia 20, quando a proposta deverá entrar oficialmente na pauta do plenário da Câmara dos Deputados. O governo estabeleceu 28 de fevereiro como data-limite para “enfrentar” o tema na Casa.
“A nossa orientação é para não fazermos nenhum tipo de modificação que não traga votos. Mas concessões ainda podem ser feitas”, afirmou Arthur Maia. Segundo o relator, no entanto, novas alterações no texto deverão ser realizadas durante o debate no plenário. “Não há nenhuma possibilidade de mudarmos uma vírgula até começar a discussão”, disse.A proposta de uma regra de transição para servidores públicos é um dos pontos de impasse da reforma. A proposta que será levada ao plenário cobra desses servidores o cumprimento das idades mínimas de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres) para manter a integralidade (direito de se aposentar com o último salário) e a paridade (reajustes iguais aos dos funcionários da ativa).
Entre os temas anunciados pelo relator que ainda podem ser flexibilizados, estão o acúmulo de pensão de aposentadoria e a diferença de idade mínima para homens e mulheres em categorias como policiais e professores.
O governo informou não ter a contabilidade de quantos votos as mudanças no texto aprovado na comissão especial deverão trazer. Ribeiro enfatizou, contudo, que a reforma só será colocada em pauta após a garantia do apoio necessário para aprovação. “Seria um atentado contra o estado brasileiro colocar essa matéria em pauta sabendo que não vai ser aprovada”, pontuou.
Por se tratar de uma proposta de emenda constitucional (PEC), a reforma da Previdência precisa do apoio de 308 dos 513 deputados em dois turnos de votação para ser aprovada. A versão inicial do texto foi sancionada na comissão especial da Câmara em maio de 2017.
O que muda
O texto apresentado nesta quarta (7) traz como novidade a concessão de pensão integral a viúvas e viúvos de policiais mortos em combate. A medida foi um aceno para a frente parlamentar de segurança pública, a chamada “bancada da bala”, em troca de apoio.
A alteração prevê que esposas e maridos de policiais federais, rodoviários federais, legislativos e civis mortos durante atividade de combate terão direito à pensão com o mesmo valor que seus companheiros e companheiras teriam de aposentadoria. A nova regra, se aprovada, não beneficiará agentes penitenciários e policiais militares.
Esta última categoria não foi incluída na reforma da Previdência em discussão no Congresso Nacional, assim como integrantes das três Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica) e bombeiros.
O recebimento de pensão dependerá do ano de ingresso do policial no serviço público. Quem entrou antes de 1998, terá direito à integralidade, paridade, ultrapassagem do teto do INSS e ao contrapedágio. Os que ingressaram entre 1998 e 2003, à exceção do contrapedágio, vão dispor dos mesmos direitos. Já os nomeados entre 2003 e 2013, contarão apenas com o direito de furar o máximo do INSS, enquanto aqueles empossados após 2013 terão acesso ao benefício pelo fundo de previdência complementar.
O que fica
As alterações propostas na versão apresentada em novembro da emenda aglutinativa devem ser mantidas. Entre elas, a exclusão de qualquer menção a trabalhadores rurais e ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), valor repassado a pessoas com deficiência e idosos que comprovam possuir baixa renda.
Também permanecem o mesmo tempo mínimo de contribuição para trabalhadores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social de 25 para 15 anos e de 25 anos o limite mínimo de participação para os servidores públicos.