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Previdência: destaques da PEC serão votados nesta terça no Senado

O primeiro turno de votação da proposta paralela à reforma que muda as regras de aposentadoria no país deve ser concluído ainda nesta noite

atualizado

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Jefferson Rudy/Agência Senado
Plenário do Senado
1 de 1 Plenário do Senado - Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Após ter sido adiada duas vezes por falta de quórum, a votação em primeiro turno no plenário do Senado Federal dos destaques à proposta de emenda à Constituição (PEC) paralela à reforma da Previdência será nesta terça-feira (19/11/2019). O texto altera, inclusive, regras na aposentadoria definidas, inicialmente, com o primeiro projeto aprovado e já promulgado pelo Congresso Nacional.

Por se tratar de uma PEC, a matéria tem que ser votada em duas etapas. O segundo turno, contudo, ainda não tem data certa definida, mas pode ser apreciado ainda nesta terça. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), explicou que há o entendimento para ser analisado nesta noite, desde que ao menos 65 senadores dos 81 na sessão.

“Estávamos conversando com senadores e, na semana passada, Paulo Paim (PT-RS) fez um apelo para que retirássemos os destaque e atendemos [ao pedido]. Pedimos então para votar hoje em segundo turno. Estava confabulando com líderes para tentar cumprir o calendário. Se tiver 65 senadores da para colocar em votação [o segundo turno]”, afirmou Alcolumbre na entrada do plenário.

O texto-base da PEC paralela 133/19, do relator Tasso Jereissati (PSDB-CE), foi aprovado no último dia 6 pelo plenário, por 56 votos a favor e 11 contra. Mas, por falta de mobilização entre as bancadas, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), optou por suspender a apreciação das emendas e remarcar o dia de votação.

Faltam ser analisados quatro destaques ao projeto: a emenda 35, do PT, que prevê que o benefício, no caso de aposentadoria por incapacidade permanente, será de 100% da média aritmética das contribuições. Há ainda a emenda 123, do Pros, que prevê idade mínima para fins de aposentadoria especial decorrente de efetiva exposição a agentes nocivos à saúde.

Já o destaque 49, da Rede, altera as regras de cálculo da aposentadoria. Por último, a emenda 146, do PSDB, garante o abono de permanência a servidores públicos já com direito adquirido. Ou seja, que já cumprem as regras necessárias para conseguir a aposentadoria e deixa de contribuir para a Previdência.

Veja os principais pontos do texto-base já aprovado:

Estados e municípios
A matéria prevê a inclusão dos servidores estaduais e municipais nas novas normas para a concessão de aposentadoria, além da possibilidade de o dispositivo ser revogado pelos entes federativos. Esse é o principal ponto da proposta, uma vez que, em 10 anos, economizaria aos cofres públicos cerca de R$ 350 bilhões.

Os estados que decidirem aderir à reforma da União deverão fazê-lo por meio de uma lei ordinária e, automaticamente, isso abrangeria também os municípios. Se as unidades federativas decidirem, contudo, revogar a adesão, isso também tem de ser feito por meio de uma nova lei. Assim como os municípios, que podem escolher deixar o regime, desde que seja aprovada uma lei municipal.

Ambas as situações não podem ocorrer apenas quando faltarem ao menos seis meses para o fim de mandato do governador ou prefeito.

Integrantes da segurança pública
O relator acatou uma emenda do líder do PSL no Senado, Major Olimpio (SP), que beneficia profissionais da área de segurança pública, como os peritos criminais, guardas municipais, oficiais e agentes de inteligência da atividade fim da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). O grupo terá regras diferenciadas de aposentadoria, previstas em um projeto de lei complementar. A alteração foi aprovada pela equipe econômica do governo.

Segundo o texto, a União terá competência para tratar de normas gerais sobre a inatividade e a pensão dos militares dos estados e do Distrito Federal. Além disso, as mudanças na aposentadoria dos militares estaduais serão baseadas em duas práticas que, atualmente, são adotadas para integrantes das Forças Armadas: a possibilidade de aproveitamento de militares da reserva em atividades civis e de contratação de temporários.

Pensão por morte
Assim como ocorreu na PEC principal da reforma da Previdência, aprovada pelo Congresso Nacional há 16 dias, o relatório assegura a pensão por morte, sempre, de um salário mínimo, para o estado ou município que adotar as regras da reforma. “É oportuno fazer esta previsão, porque há entes em que a remuneração média do servidor é baixa, em marcado contraste com o que ocorre na União”, justificou Jereissati.

Entidades filantrópicas e agroexportações
Apesar de defender a obrigatoriedade da contribuição previdenciária de algumas entidades filantrópicas, o relator retirou o dispositivo do texto e afirmou que a iniciativa será apreciada pela Casa por meio de um projeto de lei complementar que deverá ser apresentado pelo próprio Jereissati.

Apesar da pressão da bancada ruralista, Jereissati manteve a volta da cobrança sobre exportações agrícolas, também isentas atualmente. A medida renderia, de acordo com o relator, R$ 60 bilhões em uma década.

Benefício para homens
Além disso, outro dispositivo pode ser alterado na PEC principal, que ainda não foi nem promulgada: o tempo de contribuição de 15 anos para homens que ingressarem no mercado de trabalho. Seria o mesmo período para aqueles que são segurados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O texto aprovado na Câmara dos Deputados elevou para 20 anos o período de contribuição para os novatos e idade mínima de 65 anos. Agora, o tempo foi reduzido em cinco anos.

Flexibilização para elas
Jereissati alterou ainda no parecer da PEC paralela as regras de aposentadoria por idade das mulheres. Pela reforma aprovada, a idade seria de 60 anos (mais 15 de tempo de contribuição) e subiria, gradualmente, seis meses a cada ano, até que fossem completados 62 anos. No entanto, neste relatório que será votado, aumentaria a cada dois anos. Ou seja, dobraria o prazo da transição.

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