Previdência: “Contrabando legislativo”, diz OAB sobre mudanças no FGTS
Entidade vê inconstitucionalidade em artigos que alterariam regras trabalhistas. Parecer deve ser votado na CCJ na próxima terça (23/04/19)
atualizado
Compartilhar notícia
Um dos principais pontos da reforma da Previdência, a alteração nas regras de aplicação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tornou-se alvo de severas críticas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Para a entidade, as modificações no direito trabalhista propostas pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) são inconstitucionais.
De acordo com a seccional da OAB em São Paulo, acabar com depósitos mensais ao aposentado que continuar trabalhando com carteira assinada e a não obrigatoriedade de o empregador pagar multa de 40% sobre o saldo do FGTS é ilegal.
Nota técnica da entidade aponta que, apesar de a reforma da Previdência modificar as regras da aposentadoria, alguns artigos acabaram alterando regras trabalhistas. A OAB usa como argumentos decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que versam sobre o tema.
“Ocorre que o direito ao FGTS e a indenização compensatória não podem ser limitados ou abolidos no tocante aos empregados, aposentados, por emenda constitucional, posto que tal limitação ou restrição não foi estabelecida pelo poder constituinte originário, não sendo possível, assim, ao constituinte reformador, estabelecer exceção que afete direitos e garantias individuais fundamentais, cláusulas pétreas, não excepcionadas pelo constituinte originário”, destaca o texto.
Para a OAB, é inconstitucional “uma exceção, com relação ao trabalhador aposentado”. “E, no caso em análise, há clara modificação da finalidade constitucional, e, pior, por via transversa abole-se direitos e garantias fundamentais, cláusulas pétreas, caracterizada, assim, sua inconstitucionalidade material”, ressalta o documento.
A entidade finaliza: “Em verdadeiro contrabando legislativo se insere na PEC da Reforma Previdenciária matéria alienígena de natureza trabalhista, tendente a abolir o direito ao FGTS dos trabalhadores aposentados e, apesar da má redação, aparentemente, da própria indenização compensatória, ou seja, a multa do FGTS”.
Na próxima terça-feira (23/04/19), a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara deve votar o parecer da admissibilidade da proposta. O relator da matéria, Marcelo Freitas (PSL-MG), é favorável ao texto, mas, nos últimos dias, admitiu que alguns pontos podem ser alterados. A maior cizânia entre governo e parlamentares é a aposentadoria rural e o Benefício de Prestação Continuada (BPC) – pago a idosos carentes.