Portaria do trabalho escravo faz fiscais pararem ações em 17 estados
Apenas algumas operações que já estavam em curso ou prestes a ser deflagradas vão ser concluídas
atualizado
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Em protesto contra a mudança nas regras de fiscalização e combate ao trabalho análogo à escravidão e ao que classificam como uma tentativa de “esvaziamento” de suas atribuições, fiscais do trabalho de pelo menos 17 estados decidiram suspender as ações de vigilância até que o Ministério do Trabalho revogue a Portaria 1.129, publicada nesta segunda-feira (16/10).
Segundo o presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), Carlos Fernando da Silva Filho, os coordenadores estaduais das 17 unidades da federação em que a categoria aprovou a suspensão da fiscalização notificaram o Ministério do Trabalho hoje (18). O ministério, no entanto, afirma ainda não ter sido oficialmente informado sobre protestos ou paralisações.
Para os fiscais, as novas regras para a caracterização de trabalho análogo ao escravo e para atualização do cadastro de empregadores que tenham submetido pessoas a essa condição (a chamada lista suja do trabalho escravo) interferem no trabalho de fiscalização, gerando maior insegurança para os auditores exercerem seu trabalho.
Entre as mudanças resultantes da publicação da portaria está a previsão de que só o ministro do Trabalho pode incluir na chamada Lista Suja do Trabalho Escravo os nomes dos empregadores que submeterem pessoas às condições semelhantes à escravidão. Só o ministro poderá autorizar a divulgação da relação. Antes, a inclusão dos empregadores flagrados e a divulgação da lista era feita pelos técnicos.
A portaria ministerial também estabelece novas regras para a caracterização de trabalho escravo. Enquanto o artigo 149 do Código Penal classifica como crime submeter alguém a realizar trabalhos forçados ou a cumprir jornadas exaustivas em condições degradantes de trabalho, a portaria exclui a possibilidade do fiscal autuar ao flagrar trabalhadores expostos à condições degradantes ou jornadas exaustivas caso não fique configurada restrição a sua liberdade de ir e vir. Ou seja, segundo a portaria ministerial, a escravidão se caracterizaria apenas pela coação ou cerceamento da liberdade de ir e vir, patente quando se verifica a presença de seguranças armados para limitar a movimentação dos trabalhadores ou pela apreensão de documentos.
“Essa portaria é descabida e ilegal, pois fere o ordenamento jurídico brasileiro e as convenções internacionais de que o Brasil é signatário. O ministro não pode interferir assim no trabalho dos fiscais. Como a legislação estabelece que nenhum servidor está obrigado a cumprir uma ordem ilegal, estamos seguros quanto ao acerto da paralisação”, disse Filho, prevendo que o debate em torno da portaria ministerial vai “dividir aqueles que estão preocupados com a dignidade dos trabalhadores daqueles que se valem da exploração do trabalho escravo”.
Procurado, o ministério informou que não foi “oficialmente” comunicado sobre paralisações ou protestos de auditores fiscais do trabalho. Em nota divulgada na segunda-feira (16), a pasta defendeu que a portaria vai “aprimorar e dar segurança jurídica à atuação do Estado”.
Segundo o ministério, as novas disposições sobre os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas a de escravo servem à concessão de seguro-desemprego para quem vier a ser resgatado em fiscalização promovida por auditores fiscais do trabalho.
“O combate ao trabalho escravo é uma política pública permanente de Estado, que vem recebendo todo o apoio administrativo desta pasta, com resultados positivos concretos relativamente ao número de resgatados, e na inibição de práticas delituosas dessa natureza, que ofendem os mais básicos princípios da dignidade da pessoa humana”, sustenta o ministério.
Ontem (17), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público Federal (MPF) recomendaram ao Ministério do Trabalho que revogue a portaria, classificada por procuradores que assinaram a recomendação como um ato “ilegal” que afronta o Código Penal e decisões da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e do Supremo Tribunal Federal (STF). “A referida portaria traz conceitos equivocados e tecnicamente falhos dos elementos caracterizadores do trabalho escravo, sobretudo de condições degradantes de trabalho e jornadas exaustivas”, afirmam os procuradores.