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Por unanimidade, STF mantém proibida a doação oculta a políticos

Os 11 ministros votaram a favor do detalhamento dos doadores na prestação de contas de partidos e candidatos

atualizado

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Ministro STF Teori Zavascki – Brasília, DF – 16/03/2016
1 de 1 Ministro STF Teori Zavascki – Brasília, DF – 16/03/2016 - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

Antes de começar a avaliar o pedido de habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quinta-feira (22/3), o julgamento sobre doações ocultas na prestação de contas de candidatos e partidos. Na quarta (21), nove dos 11 ministros já haviam votado pela manutenção da proibição. Na retomada da sessão, o decano Celso de Mello e a presidente da Corte, Cármen Lúcia, seguiram o entendimento dos colegas.

A posição do Supremo se deu em resposta a uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra trecho da minirreforma eleitoral de 2015 que havia permitido doações sem a individualização de quem repassou os valores.

A primeira análise da ação aconteceu em novembro de 2015, quando o plenário do STF atendeu o pedido da OAB de forma cautelar. Por isso, nas eleições de 2016, a não individualização dos doadores já havia sido proibida.

Após o resultado do julgamento, a OAB comemorou a decisão. Veja a nota da entidade:

“A OAB obteve hoje mais uma importante vitória para a sociedade no STF, que proibiu definitivamente as doações ocultas, um dispositivo inconstitucional que havia sido introduzido na lei eleitoral e, agora, está afastado definitivamente do arcabouço legal.

A falta de transparência favorece uma das mais vorazes facetas da corrupção, que é justamente a que ocorre antes mesmo da posse dos eleitos.

A decisão de hoje faz parte do conjunto de avanços dos últimos anos na legislação eleitoral, junto da Lei da Ficha Limpa e da proibição das doações de empresas, que também foram causas apresentadas pela OAB.

A possibilidade de doações sem identificação de seus autores originais perpetuaria a prática descabida da falta de transparência, algo incompatível com os princípios da publicidade e da moralidade. Por isso, comemoramos a decisão de hoje.”

CLAUDIO LAMACHIA,
Presidente nacional da OAB

 

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