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Por que deputados se deram aumento de 170% no reembolso com saúde

Mesa Diretora da Casa decidiu elevar limite reembolsável com despesas médicas dos parlamentares para R$ 135,4 mil

atualizado

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Lira restringe presença física de parlamentares e funcionários da camara dos deputados
1 de 1 Lira restringe presença física de parlamentares e funcionários da camara dos deputados - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

Deputados federais passaram a ter limite de até R$ 135,4 mil para reembolsos com despesas médicas na rede particular de saúde. Sob justificativa de que o valor antigo se encontrava defasado, a ampliação do limite em 170,8% recebeu o aval da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados na segunda-feira (29/3), conforme antecipado pelo Metrópoles.

O primeiro ato da Mesa Diretora que regulamenta a possibilidade de os deputados pedirem reembolso por despesas adicionais é de 2013. Na ocasião, a Câmara era presidida pelo hoje ex-deputado e ex-ministro do Turismo Henrique Eduardo Alves (MDB).

O texto, publicado em 14 de março daquele ano, instituía o direito aos parlamentares, desde que os gastos adicionais não ultrapassassem os R$ 50 mil. Em caso de gastos além desse limite, caberia ao deputado arcar com as despesas.

O reembolso é, segundo o ato, válido para as seguintes despesas: atendimento ambulatorial; atendimento hospitalar; exames complementares de diagnóstico; assistência domiciliar; e assistência prestada por médicos, enfermeiros, psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais.

Somados aos atendimentos mais simples, procedimentos mais caros – como quimioterapia e radioterapia – também são cobertos, desde que respeitem o teto. A Câmara ainda incluiu na lista de atividades reembolsáveis procedimentos odontológicos, órteses e próteses.

Em contrapartida, não são reembolsáveis despesas com acompanhantes, passagens e telefone, além de procedimentos estéticos de qualquer natureza, gastos com óculos e lentes de contato e cirurgias experimentais.

Salto de 170,8%

Para ampliar o teto do reembolso, a Mesa Diretora alegou que os R$ 50 mil não correspondiam à realidade da “inflação médica” do país. Segundo o ato, o aumento de 170,8% se trata do valor acumulado entre 2015 e o ano passado.

“Nos últimos anos, a chamada ‘inflação médica’ tem superado o índice oficial de inflação: Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O fenômeno, inclusive, não tem se restringido ao Brasil. É de amplo conhecimento que a Medicina tem avançado cada vez mais, principalmente com o uso das tecnologias modernas, o que tem pressionado os custos para cima. Some-se a isso a maior demanda do público pelo acesso a serviços de saúde e o envelhecimento da população, tudo contribuindo para a elevação dos custos com saúde”, diz trecho do texto.

O documento acrescenta que o novo limite acarretará menor número de processos sujeitos à deliberação pela Mesa, “descongestionando” a pauta das reuniões, mediante deliberação pelo próprio segundo vice-presidente. O posto é ocupado, atualmente, pelo deputado André de Paula (PSD-PE).

Ainda segundo o texto, é “importante ressaltar que não se está a criar ônus adicional para a Câmara dos Deputados. A Segunda Vice-Presidência continuará a analisar caso a caso, levando-se em conta os pareceres dos Órgãos Técnicos envolvidos (Defin, Demed e/ou Secretaria Executiva do Pró-Saúde)”.

Plano de saúde

O reembolso com despesas médicas é exclusivo para uso parlamentar. Ou seja, não abrange os dependentes do deputado ou da deputada. A modalidade, no entanto, não é a única forma de assistência médica disponibilizada aos parlamentares pela Casa.

Com remuneração média de R$ 33,7 mil, os deputados têm direito ao uso do plano de saúde da Caixa Econômica Federal. Para isso, é preciso que o parlamentar desembolse R$ 630 mensais.

Há ainda o atendimento disponibilizado no Departamento Médico da Câmara (Demed), que também permite a utilização pelos dependentes do parlamentar.

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