Político inelegível não pode “provocar” a Justiça, diz Fux
O magistrado reforçou o entendimento de que um condenado em segunda instância não pode concorrer ao pleito eleitoral
atualizado
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Sem citar diretamente o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas em referência à situação do petista, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luiz Fux, disse nesta sexta-feira (29/6) que um político sabidamente inelegível não pode “provocar” a Justiça para ser candidato em uma eleição. Em palestra na capital paulista, o magistrado reforçou que entende que um condenado em segunda instância não pode concorrer ao pleito, a menos que consiga uma liminar para estar na disputa.
“O candidato que sabe que não pode se candidatar, mas se candidata para provocar uma situação sub judice, isso aí é absolutamente inaceitável porque evidentemente, é claro como água, que sub judice é sob julgamento ainda”, disse Fux, em palestra na capital paulista.
Conforme Fux, um político enquadrado na Lei da Ficha Limpa só poderia ser candidato se tivesse o registro negado por um Tribunal Regional Eleitoral e ainda estivesse com recurso pendente em instâncias superiores, situação que ele classifica como “sub judice”.
“Um candidato que já tem a sua situação definida quanto à inelegibilidade não é um candidato sub judice, não pode participar da eleição. E também, com força nos pilares do direito brasileiro que se fundam na justiça e na moral, o candidato não pode provocar para que seja sub judice de novo.”
Nessas condições, um político só poderia ser candidato com liminar, reforçou o magistrado, considerando a situação como “excepcional”. “Eu diria improvável, embora eu acredite que o grau de confiabilidade do que é improvável tenha perdido um pouco a sua substância em relação a eventos recentes”, ponderou.
A aplicação “rígida e enérgica” da Lei da Ficha Limpa, destacou Fux, é uma das grandes preocupações do TSE nestas eleições, ao lado do combate às fake news e do controle dos gastos eleitorais