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Plenário da Câmara aprova leniência para instituições financeiras

PL trata do novo marco punitivo para instituições financeiras e do mercado de capitais, reguladas pelo Banco Central e pela CVM

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Votação na Câmara dos Deputados do impeachment ao afastamento da presidenta Dilma Rousseff – Brasília – DF 17/04/2016
1 de 1 Votação na Câmara dos Deputados do impeachment ao afastamento da presidenta Dilma Rousseff – Brasília – DF 17/04/2016 - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (18/10), por 197 votos a 60, e seis abstenções, o texto-base do Projeto de Lei nº 8.843, o PL da Leniência. A proposta trata do novo marco punitivo para instituições financeiras e do mercado de capitais, reguladas pelo Banco Central e pela CVM. Logo após a aprovação do texto-base, os deputados rejeitaram o único destaque apresentado, do PSol, que propunha votação em separado de trechos do projeto. A proposta segue, agora, para o Senado.

O projeto substitui a Medida Provisória nº 784, que ficou conhecida como “MP da Leniência” e cujo prazo de validade expira nesta quinta-feira (19/10). A aprovação do PL representa uma vitória para o Banco Central, que desde o início de junho, quando foi editada a MP, vem articulando com os vários setores do Congresso a aceitação da matéria.

Polêmica, a proposta foi duramente criticada pelo Ministério Público Federal (MPF) assim que a MP saiu, em junho. O receio era de que ela prejudicasse os trabalhos da Operação Lava Jato, cujas investigações se aproximavam de instituições financeiras. O acordo de leniência com o BC, proposto na MP, era visto como um empecilho ao trabalho do MPF.

Após meses de negociação, BC e MPF chegaram a um acordo. Foram feitas mudanças formais na proposta, para deixar claro que a nova lei recairia sobre os delitos administrativos – e não sobre os penais, da alçada do Ministério Público.

O prazo para aprovação da MP no Congresso, no entanto, ficou curto, já que a validade do texto acaba nesta quinta-feira. Para manter a proposta em tramitação, BC e governo articularam a apresentação de um projeto de lei nesta semana, do deputado Pauderney Avelino (DEM-AM). O teor do PL é quase igual ao da MP

Segundo Pauderney, as mudanças tiveram como objetivo o aperfeiçoamento da proposta. Uma das alterações é a retirada do termo “acordo de leniência”, que constava na MP. Ele foi substituído por “acordo administrativo em processo de supervisão”.

Toda a proposta de acordo de leniência com o BC foi mantida, mas a alteração do termo é vista como uma forma de deixar mais claro o escopo do acordo, que tratará apenas de delitos administrativos. Como a ideia de “leniência” está muito ligada à área penal, a mudança busca evitar confusões e críticas desnecessárias.

Sem fundos, mas com multas
O texto excluiu artigos que determinavam a criação de dois fundos: o de Desenvolvimento do Sistema Financeiro Nacional, ligado ao BC, e o de Desenvolvimento do Mercado de Valores Mobiliários, vinculado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Ambos seriam formados com verbas provenientes de multas e teriam como objetivo desenvolver os respectivos mercados. Com a exclusão, os recursos irão para o Orçamento da União e serão utilizados conforme determinação do governo.

Uma mudança substancial trazida pelo PL foi a redução da multa a ser aplicada pela CVM. A MP previa penalidade de até R$ 500 milhões, que foi reduzida a um décimo disso: R$ 50 milhões. Na Câmara, a informação é de que a medida foi iniciativa do presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que se empenhou pessoalmente na elaboração do novo projeto.

Já os parâmetros das multas a serem aplicadas pelo BC foram mantidos no PL: a punição não poderá exceder R$ 2 bilhões ou 0,5% da receita de serviços e de produtos financeiros apurada no ano anterior da infração. Vale o maior valor. Atualmente, a multa máxima é de R$ 250 mil.

Durante os debates de hoje no plenário da Câmara, também foram feitas alterações em relação ao termo de compromisso que poderá ser firmado entre instituições financeiras e o BC. Pela nova redação, ficou mais claro que nos casos de delitos graves as instituições não poderão firmar termo de compromisso com o Banco Central. As infrações graves são descritas no artigo 4º do PL.

Além disso, no artigo 11, inciso III, foi indicado de forma mais clara que as instituições que firmarem acordo de leniência precisarão recolher, ao BC, uma contribuição pecuniária, que não se confunde com a multa a ser aplicada.

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