PL de Bolsonaro sobre legítima defesa proíbe prisão em flagrante
Promessa antiga do presidente, projeto que institui o excludente de ilicitude foi apresentado nesta quinta. Veja o texto completo
atualizado
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O Projeto de Lei anunciado nesta quinta-feira (21/11/2019) regulamentando o excludente de ilicitude para policiais e agentes das forças de segurança em operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLOs) propõe o fim da prisão em flagrante em casos enquadrados como legítima defesa.
O objetivo da proposta, defendida pelo presidente Jair Bolsonaro, é trazer maior segurança às GLOs “fornecendo respaldo jurídico aos militares e aos agentes de segurança pública para agirem em defesa dos direitos fundamentais nesses momentos extremos”, segundo comunicação enviada à imprensa pelo Palácio do Planalto.
O texto estabelece situações consideradas “injusta agressão”, ou seja, que justificam uma reação do policial ou agente de segurança. Entre elas, está a prática ou a iminência da prática de ato de terrorismo.
O policial ou agente também fica resguardado quando houver risco de morte ou lesão corporal, considerando os seguintes cenários: restrição à liberdade da vítima, mediante violência ou grave ameaça; e porte ou porte ostensivo de arma de fogo.
Além dos agentes das Forças Armadas, se aprovada pelo Congresso Nacional, a lei passa a valer para policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais civis e policiais militares.
AGU na defesa de crimes cometidos por policiais
Além de criar regras para isentar de punição policiais e agentes das Forças Armadas que atuem em GLOs, o Projeto de Lei anunciado nesta quinta prevê que servidores que vierem a cometer excessos e sejam processados por crimes serão representados na Justiça por advogados públicos, membros da Advocacia Geral da União (AGU).
O presidente anunciou o envio do projeto ao Congresso durante o lançamento de seu novo partido, a Aliança pelo Brasil. O chamado “excludente de ilicitude”, porém, é proposta antiga de Bolsonaro, que foi repetida várias vezes durante a campanha eleitoral.
Em seu site, a AGU informa que entre suas “funções institucionais” estão fazer a “representação judicial e extrajudicial da União (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e dos órgãos públicos que exercem função essencial à justiça), além de suas autarquias e fundações públicas”.
O órgão informa ainda que “a representação judicial é exercida em defesa dos interesses dos referidos entes nas ações judiciais em que a União figura como autora, ré ou, ainda, terceira interessada.”
Veja abaixo o texto completo do PL enviado por Bolsonaro ao Congresso.
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