PL das fake news é aprovado no Senado e segue para análise da Câmara
Substitutivo do relator Angelo Coronel (PSD-BA) retirou obrigatoriedade de documento de identidade para criar contas em rede social
atualizado
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Após o adiamento da discussão e uma série de mudanças, o Senado aprovou por 44 votos a 32, nesta terça-feira (30/06), o texto-base do Projeto de Lei 2.630/2020, que cria a “Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet” e ficou conhecido como “PL das fake news“. Agora, o projeto segue para análise da Câmara dos Deputados.
Uma das principais polêmicas do texto era a previsão de que, para criar uma conta em redes sociais e serviços de mensagem como o WhatsApp e o Telegram, o usuário tivesse de fornecer documento de identidade.
Agora, redes sociais poderão exigir a identificação, mas apenas quando houver indícios de que a conta é automatizada sem essa indicação ou se houver ordem judicial, ou seja, nos casos em que houver a suspeita de que há crime na utilização da rede em questão. O cadastro de quem tem conta de telefone é obrigatório.
No caso de perfis automatizados, conhecidos como bots, é necessário que o provedor identifique-os como tal e que os demais usuários tenham conhecimento dessa informação. Conteúdos impulsionados, publicitários e eleitorais terão que ser identificados e também será necessário o consentimento em listas de transmissão de serviços de mensagem e em grupos.
O número de encaminhamento de mensagens também deve ser limitado e as empresas deverão guardar os registros das que forem enviadas em massa pelo prazo de três meses. Como “encaminhamento em massa”, o texto define as mensagens enviadas por mais de cinco usuários, em até 15 dias, alcançando pelo menos mil pessoas, para grupos de conversa, listas de transmissão e mecanismos similares.
Outra questão mantida no texto é a previsão de que operadoras tenham de validar o CPF de quem adquirir um chip pré-pago, com a intenção de evitar que empresas habilitem várias linhas para disparos em massa. Se o número for desabilitado, o aplicativo deverá suspender a conta.
Nestes registros, deverá constar a indicação dos usuários que realizaram o encaminhamento, a data e horário e quantos usuários receberam a mensagem. Bancos de dados no exterior também poderão ser acessados se a empresa funcionar no Brasil.
“O acesso aos registros somente poderá ocorrer com o objetivo de responsabilização pelo encaminhamento em massa de conteúdo ilícito, para constituição de prova em investigação criminal e em instrução processual penal, mediante ordem judicial”, ressalva o texto.
Segundo o texto, “redes sociais e serviços de mensageria privada” deverão vedar o funcionamento de contas “inautênticas”, que são aquelas “criadas para enganar o público”, bem como as que forem automatizadas sem indicação. Elas também terão de viabilizar sistemas de identificação “movimentações incompatíveis com capacidade humana”, os bots.
O projeto de lei trata ainda da exclusão de conteúdos ou de contas “inautênticas”, determinando que cabe aos provedores a identificação e a tomada de providências quanto a esses perfis, garantindo a “ampla defesa” dos administradores antes de excluí-los.
O uso e a comercialização de ferramentas externas aos provedores que sejam desenvolvidas para o disparo em massa de mensagens fica proibido. Por fim, se algum órgão da administração pública anunciar em sites, todas as informações relativas a valores e à campanha deverão ser divulgadas publicamente.