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PL das Fake News prevê pena de até 5 anos a quem dissemina desinformação

O coordenador do grupo de debates sobre Fake News na Câmara entregou o substitutivo ao presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ)

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Gabriela Korossy / Câmara dos Deputados
orlando silva
1 de 1 orlando silva - Foto: Gabriela Korossy / Câmara dos Deputados

Coordenador do grupo de debates sobre Fake News na Câmara dos Deputados, Orlando Silva (PCdoB-SP) entregou, nesta segunda-feira (21/9), o projeto “substitutivo” ao presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ) – uma “síntese das discussões” dos últimos 11 meses.

Entre as ideias agregadas ao Projeto de Lei 2630/20, do Senado, estão proposta de transparência das redes sociais; remuneração por indexação de conteúdo jornalístico; responsabilização do agente público ao usar redes sociais; e aperfeiçoamento do conceito de “autorregulação regulada”.

Segundo o deputado, a proposta é fruto do ciclo de debates, de 11 meses de discussão, de reuniões com a Comissão União Europeia no Brasil e com o relator especial para a Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, Edison Lanza, além de dezenas de contribuições de estudiosos e da sociedade civil.

“O objetivo é enfrentar e ser duro com quem, em escala industrial, produz fake news no Brasil”, afirmou Silva, que é uma espécie de relator informal, ao Metrópoles. A proposta prevê pena de reclusão de até 5 anos e multa para determinadas condutas, como financiamento, fomento e distribuição.

Sobre a discussão entre o público e o privado nas redes sociais de agentes públicos, o parlamentar é taxativo: “As contas de agentes públicos são de interesse público”.

Maia já havia anunciado o desejo de votar o projeto ainda este ano. Embora submeta aos líderes para definir a tramitação, avalia-se que ele pode colocar em debates nas próximas semanas. O PL foi aprovado em junho no Senado, sob críticas.

“Autorregulação regulada”

Inspirado na legislação alemã no enfrentamento ao discurso de ódio, a “autorregulação regulada” foi introduzido no texto do Senado. Silva, todavia, tentou deixar o conceito mais preciso.

“Queremos que as plataformas façam uma autorregulação, mas seguindo parâmetros fixados pela lei. Inclusive, criamos o Conselho de Transparência e Responsabilidade na Internet, com o objetivo de certificar se essa autorregulação está sendo eficiente”, explicou.

Relatórios de transparência

O deputado também quer que os provedores produzam relatórios de transparência semestrais, que identifiquem conteúdos impulsionados e robôs. Mas, em situações especificas, esses relatórios podem ser em prazos menores.

“Valorizamos a regra de transparência, aumentando os mecanismos de transparência, inclusive nas questões da publicidade e do impulsionamento, reforçando os mecanismos e a atuação do poder público.”

Rastreabilidade

Um dos pontos polêmicos do PL 2630/20 é a questão da rastreabilidade, a qual ficam submetidas as publicações que forem encaminhadas por mais de cinco usuários e atinjam pelo menos mil usuários.

“Fizemos ajustes para ser algo semelhante ao que é feito na escuta telefônica. Se você guarda estes dados, é uma infinidade de dados e de pessoas. Mas, no Brasil, há a presunção de inocência. Então, propomos que a guarda destes metadados se dê por determinação judicial”, afirmou.

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Empresas responderam a denúncias e prometeram rever políticas
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Conteúdo jornalístico

O parlamentar destacou também a questão da remuneração de conteúdo jornalístico indexado por ferramentas de busca. Ou seja, na medida dos acessos que uma matéria jornalística tiver, haverá remuneração para quem produziu o conteúdo. “É uma forma de fortalecer o jornalismo profissional”, disse.

Agentes públicos

Segundo a proposta, um agente público que tem uma conta mantida com recurso público ficará proibido de monetizar. “Não pode usar uma conta produzida com recursos públicos para ganhos privados”, frisou.

Caso possua mais de uma conta em uma plataforma, o agente político indicará aquela que representa oficialmente seu mandato ou cargo e esta conta ficará sujeita aos princípios que regem a Administração Pública, em especial os de transparência, prestação de contas e moralidade. “As contas de agentes públicos são de interesse público”, declarou.

“Posso ter minha conta só para questões pessoais? Posso, nela só falo de questões pessoais. Mas se eu tenho uma conta para comunicação pública, ela precisa seguir parâmetros para agentes públicos”, explicou.

Sanção

As sanções podem ser de advertência ou multa de 10% do faturamento ano anterior no Brasil – que será destinada ao Ministério da Educação a serem empregados em projetos de educação midiática e informacional – a reclusão de 1 a 5 anos e multa para determinadas condutas, como financiamento, fomento e distribuição.

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