PL da Leniência altera artigos sobre recurso de decisões condenatórias
O formato do texto do PL da Leniência foi bem aceito pelo Banco Central
atualizado
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O deputado federal Pauderney Avelino (DEM-AM) apresentou na tarde desta quarta-feira (18/10), uma emenda ao Projeto de Lei nº 8 843, o PL da Leniência, também de sua autoria. A emenda altera os artigos 29 e 34 do PL, que tratam de recursos em decisões condenatórias. Estes eram justamente os artigos em que, conforme apurou o Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, o Banco Central enxergava a necessidade de alguma adequação.
Pela redação original dos artigos, as instituições condenadas por delitos graves poderiam continuar funcionando até o julgamento de recursos no Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, o chamado “Conselhinho”.
Isso será possível no caso de proibição de realizar determinadas atividades ou modalidades; de inabilitação para atuar como administrador e para exercer cargo previsto em estatuto ou em contrato social; e de cassação de autorização para funcionamento Será o BC que decidirá sobre a manutenção ou não da punição nestes casos – considerados mais graves. Ainda assim, será possível recorrer ao Conselhinho, mas apenas para efeito “devolutivo” – e não “suspensivo” da punição.
O PL nº 8.843 substitui a Medida Provisória 784 (MP da Leniência) que, a partir de quinta-feira (19/10), terá seu prazo expirado. O formato do texto do PL da Leniência foi bem aceito pelo Banco Central. A avaliação é de que as mudanças promovidas foram pequenas e que o principal da MP 784 foi mantido.
A sessão do plenário da Câmara segue na tarde desta quarta-feira (18/10), mas apenas para debates. A ordem do dia ainda não foi aberta. O plenário aguarda o fim da sessão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que trata da denúncia contra o presidente Michel Temer, para que a ordem do dia seja aberta. Na pauta, está o PL da Leniência.