1 de 1 Daniel Silveira sai da PF após colocar tornozeleira eletrônica por determinzação do ministro do STF Alexandre de Moraes. Ele acena para a imprensa já dentro de carro - Metrópoles
- Foto: Igo Estrela/Metrópoles
“O decreto presidencial é existente, válido e eficaz, sendo que o gozo dos benefícios da graça concedida está na pendência da devida decisão judicial que declare extinta a pena, nos termos do artigo 738 do CPP, artigo 192 da LEP e artigo 107, II, do CP, com retroatividade dos correlatos efeitos jurídicos à data de publicação do decreto presidencial”, diz o pedido.
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Daniel Lucio da Silveira, nascido em 1982, é um ativista pró-bolsonaro, ex-policial, youtuber e deputado brasileiro. Natural de Petrópolis, no Rio de Janeiro, ele é conhecido por colecionar polêmicas envolvendo temas políticos
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De 2006 a 2007, Silveira trabalhou como cobrador de ônibus. À época, o homem foi acusado de ter entregado atestados falsos para justificar faltas
Hugo Barreto/Metrópoles
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Daniel Silveira quando atuava como policial militar
Reprodução/ Redes sociais
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Deputado Daniel Silveira no plenário
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Militar por sete anos, Silveira já chegou a admitir, em entrevista à revista Piauí, ter matado ao menos 12 pessoas, “mas dentro da legalidade, sempre em confronto”, segundo ele
Igo Estrela/Metrópoles
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Além de PM, o deputado é professor de muay thay e se define nas redes como “policial militar, conservador, bacharelando em direito, deputado federal, totalmente parcial e ideológico”
Reprodução
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Em 2018, se candidatou a deputado federal pelo Partido Social Liberal (PSL) e foi eleito ao cargo com 31.789 votos
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Silveira busca associar sua imagem à do presidente Jair Bolsonaro, seguindo, inclusive, a mesma bandeira do chefe do Executivo. Em seu site oficial, Daniel diz ter “política de tolerância zero contra criminosos”; ser a favor do “aumento de penas para crimes hediondos”; atuar em “defesa da família” e que é “contra a administração pública”
Paulo Sergio/Câmara dos Deputados
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Antes de tomar posse, Silveira virou assunto ao ameaçar investigar o Colégio Estadual Dom Pedro 2º, em Petrópolis (RJ), por supostamente ensinar “marxismo cultural” aos alunos. O processo cível movido pela direção da escola resultou em sua primeira queixa-crime no Supremo
Aline Massuca/Metrópoles
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Silveira ficou conhecido no primeiro turno da campanha de 2018, quando ajudou a quebrar uma placa de rua feita em homenagem à vereadora Marielle Franco (PSOL), assassinada a tiros em 14 de março daquele ano
Reprodução/Twitter
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Em maio de 2020, Silveira retornou aos sites de notícias ao ser citado como propagador de fake news no inquérito que apura a divulgação de notícias falsas no Supremo. Um mês depois, apareceu como suspeito em outro inquérito, agora acusado de incentivar manifestações de rua que pediam o fechamento do STF e do Congresso
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Enquanto isso, o ministro Luiz Fux analisava uma outra notícia-crime contra o deputado, dessa vez apresentada pela deputada federal Gleisi Hoffmann (PT-PR), que o acusava de fazer apologia ao crime. Ela se referia a um vídeo em que ele ameaça “descarregar a arma” em “comunista” que tentasse agredi-lo durante as “manifestações antifascistas”
Jacqueline Lisboa/ Especial para o Metrópoles
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Em fevereiro de 2021, Silveira teve prisão decretada após publicar um vídeo atacando o ministro do STF Edson Fachin. Na gravação, Silveira ainda enalteceu o Ato Institucional nº 5, o AI-5, um dos mais repressivos atos da ditadura militar
Reprodução
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O ex-deputado federal Daniel Silveira
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Na cadeia, Daniel assinou ficha de filiação do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), deixando, dessa forma, o Partido Social Liberal (PSL). Tempos depois, o deputado conseguiu na Justiça o direito de cumprir pena em casa, utilizando tornozeleira eletrônica e proibido de utilizar as redes sociais ou ter contato com investigados no inquérito que apura as ameaças
Igo Estrela/Metrópoles
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Contudo, após violar o aparelho, Silveira tornou a ser preso. Tempos depois, conseguiu novamente na Justiça o direito de responder em liberdade, mas também utilizando a tornozeleira eletrônica
Igo Estrela/Metrópoles
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Recentemente, após a segunda recusa em utilizar a tornozeleira, Daniel Silveira ganhou os noticiários. Isso porque o deputado passou a dormir na Câmara dos Deputados para não ter que colocar o aparelho
Reprodução/TV Globo
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Para Silveira, por ele ser parlamentar, a medida judicial não pode ser aplicada contra ele dentro do Congresso, a não ser que a Câmara autorize
Rafaela Felicciano/Metrópoles
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Recentemente, o ministro do STF decidiu que a instalação do “equipamento de monitoramento eletrônico no réu Daniel Silveira, nos termos da medida cautelar imposta por meio das decisões de 25/3/2022 e 30/3/2022, deverá ser realizada no dia de 31/3/2022, às 15h, na Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal"
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No documento assinado eletronicamente, o ministro pede que sejam intimados o superintendente Regional da Polícia Federal e o secretário de Estado de Administração Penitenciária para imediato cumprimento da decisão
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O ministro também caracterizou a conduta de Daniel Silveira, que pernoita na Casa para não ser detido, como “estranha e esdrúxula” e afirmou que o deputado usa o Parlamento como “covil de réus foragidos da Justiça”. Por fim, o deputado resolveu se apresentar para cumprir a decisão do STF
Silveira foi acusado de tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de um dos Poderes, além de cometer o crime de coação no curso do processo.
Na petição enviada pela subprocuradora-geral da República, também é solicitada a revogação de “todas as medidas cautelares em face do condenado, com eficácia retroativa à data da publicação do decreto concessivo de graça constitucional”.
No documento, a PGR também alega que não é possível discutir, na ação penal que resultou na condenação de Silveira, a validade do decreto que extinguiu a pena do deputado.
Lindôra Araújo argumenta que a constitucionalidade do ato do presidente deve ser questionada em ações específicas relacionadas ao decreto do perdão.
De acordo com a coluna do Guilherme Amado, o procurador-geral da República, Augusto Aras, já havia defendido ao STF, em abril, que o “indulto” do chefe do Executivo federal em benefício do deputado é constitucional, mas não afeta punições eleitorais, como a inelegibilidade.
“A graça e o indulto não eximem seus beneficiários de eventual responsabilização nas searas cível, administrativa, eleitoral ou nas demais esferas do direito em que possa repercutir a prática do fato delituoso”, escreveu Aras em manifestação enviada ao gabinete da ministra Rosa Weber, do Supremo.
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