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PGR diz que demissões de procuradores não vão prejudicar a Lava Jato

Grupo que fazia parte da força-tarefa se demitiu após pedido de acesso a dados por subprocuradora-geral

atualizado

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PGR
1 de 1 PGR - Foto: Reprodução

A Procuradoria Geral da República (PGR) divulgou uma nota, neste domingo (28/06), alegando que as investigações da Lava Jato não serão prejudicadas, mesmo diante da saída do grupo de procuradores da força-tarefa. O pedido de demissão coletiva foi uma reação à subprocuradora-geral, Lindora Araújo, após visita e solicitação de acesso a dados colhidos pela operação em Curitiba.

Na sexta-feira (26/6), a força-tarefa da capital paranaense enviou a Augusto Aras, procurador-geral, e à corregedoria da PGR um ofício acusando Lindora de ir à sede do MPF em Curitiba para consultar arquivos que originaram a operação, em 2014. No documento, os procuradores classificaram o comportamento como “estranho” e chamaram a visita de “busca informal”. Eles alegam que não houve indicação de procedimento que justificasse a abertura das informações.

Por nota, a PGR destacou que os quatro procuradores que integravam a equipe pediram desligamento e foram realocados para a Coordenação da Lava Jato no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF).

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Augusto Aras, Procurador-Geral da República
Justiça Federal em Curitiba
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Sede da PGR

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Augusto Aras, Procurador-Geral da República

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Justiça Federal em Curitiba

Divulgação/Justiça Federal em Curitiba

“Com a redução natural dos trabalhos no grupo da Lava Jato, decorrente de fatores como a restrição do foro por prerrogativa de função determinada pelo STF, a demanda existente continuará a ser atendida por assessores e membros auxiliares remanescentes, sem qualquer prejuízo para as investigações”, diz o texto.

A procuradoria também destaca o fato de a Lava Jato ser uma frente de investigação, não um órgão legalmente atuante. “Seria preciso integrar a estrutura e organização institucional estabelecidas na Lei Complementar 75 de 1993. Fora disso, a atuação passa para a ilegalidade, porque clandestina, torna-se perigoso instrumento de aparelhamento, com riscos ao dever de impessoalidade, e, assim, alheia aos controles e fiscalizações inerentes ao Estado de Direito e à República, com seus sistemas de freios e contrapesos”, justifica.

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