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PF conclui que Michel Temer agiu para obstruir a justiça

A PGR tem até esta terça-feira (27/6) para decidir se vai denunciar o presidente da República por corrupção passiva e obstrução da justiça

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1 de 1 temer bolado - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

A Polícia Federal (PF) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (26/6), a segunda parte do relatório das investigações abertas, após a delação da JBS, contra o presidente da República Michel Temer (PMDB). Esse novo documento foi encaminhado para a Procuradoria-Geral da República (PGR) e trata do crime de obstrução da justiça, que tem como pena prevista de 3 a 8 anos de prisão e multa.

O relatório afirma que Temer “embaraçou a investigação de infração penal praticada por organização criminosa”. Ao detalhar em que momento Temer corrompeu a lei, a PF descreve o fato de “incentivar a manutenção dos pagamentos ilegítimos” de Joesley Batista para Eduardo Cunha, além de deixar de avisar as autoridades competentes as corrupções que tinha conhecimento.

Michel Temer e o ex-deputado Rodrigo Rocha Loures são investigados por corrupção passiva, organização criminosa e obstrução da justiça. A partir do relatório da PF, a PGR vai decidir se abre denúncia contra o presidente ou se arquiva o caso, por falta de provas. O prazo para a instauração da denúncia se esgota nesta terça-feira (27).

A PF também enquadra no crime de obstrução da Justiça o ex-ministro Geddel Vieira Lima, por supostamente ter manifestado interesse em manter pagamento de propina da JBS ao operador financeiro Lúcio Funaro para que evitasse fazer delação premiada.

 

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Um outro relatório já foi entregue à PGR na semana passada, nele a polícia disse haver indícios de corrupção na relação mantida entre Temer e Loures. Ambos são acusados pelo empresário Joesley Batista de cobrar propinas para que o ex-deputado Eduardo Cunha não fechasse acordo de delação premiada.

No último dia 23, a PF concluiu  a perícia nos áudios gravados por Joesley que mostram as conversas com Temer. O laudo mostra que a gravação não foi editada ou adulterada. Foram apontadas mais de 100 interrupções, mas nenhuma delas foi causada por agente externo ou realizada posteriormente à gravação.

Defesa
O criminalista Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, que defende Temer, reiterou que o relatório da PF não é “peça acusatória”. “Como eu tenho reiterado, o relatório policial não é peça acusatória. O dever do delegado de Polícia é investigar e não acusar.” Ele afirmou que o documento não possuiu valor jurídico. “Acusa-se com base em uma coleta de provas unilateral e parcial, que visa sempre corroborar uma suspeita da própria autoridade policial. Então, o seu valor jurídico é nenhum.”

Para Mariz, “o relatório deveria ser, como diz o próprio nome, um relato e não uma denúncia. Desta forma, qualquer acusação da prática deste ou daquele crime não deve ser levada em consideração. No Direito brasileiro quem acusa é o Ministério Público.”

 

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