PEC dos combustíveis: Bolsonaro nega que haverá “atrito” com estados
Presidente disse que proposta em negociação com Congresso Nacional tem apenas objetivo de baratear combustíveis e diminuir impostos
atualizado
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O presidente Jair Bolsonaro (PL) disse neste sábado (22/1) que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que está sendo negociada com o Congresso Nacional para reduzir os impostos federais sobre o preço dos combustíveis não será um “atrito” com os governadores.
“A PEC autoriza, não impõe, que o presidente da República e os governadores diminuam, ou zerem, os valores do PIS-Cofins/Cide, e ICMS dos combustíveis. Nada de atrito, apenas a possibilidade de se baratear os preços da gasolina, álcool, diesel, gás de cozinha e energia elétrica, diminuindo impostos”, escreveu o chefe do Executivo federal nas redes sociais.
Durante uma rápida conversa com a imprensa, em Eldorado, interior de São Paulo, Bolsonaro reconheceu que o preço dos combustíveis está alto, mas que o governo vai “buscar alternativas”.
De acordo com auxiliares, a PEC daria poder ao Executivo federal para reduzir os impostos de forma temporária em casos de crise, sem necessidade de compensação. Ainda não há previsão de quanto o texto deve ser enviado ao Congresso.
Atualmente a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina que, para que seja possível reduzir um imposto, a União precisa apresentar uma fonte de compensação, como o aumento de tributos ou o corte de despesas.
Unificação do ICMS sobre combustíveis
Em setembro do ano passado, o presidente Jair Bolsonaro entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para que a Corte fixe o prazo de 120 dias para que o Congresso Nacional aprove projeto de lei complementar que propõe a unificação do preço do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os combustíveis nos estados.
Em janeiro de 2021, o governo encaminhou um projeto de lei ao Congresso propondo mudanças no cálculo do ICMS sobre os combustíveis. O projeto, no entanto, não avançou. A ideia do governo era definir uma “alíquota uniforme e específica” para cada combustível, ou seja, um valor fixo e unificado em todo o país.
Na ação enviada ao STF, também assinada pelo advogado-geral da União, Bruno Bianco, o governo afirma que o Legislativo, ao se omitir sobre o assunto, fere os princípios constitucionais, gerando uma situação em que as alíquotas do tributo variam em cada estado e de acordo com o tipo de produto.
O governo federal ressaltou que a unificação do preço do ICMS foi incluída na legislação por meio da Emenda Constitucional 32 de 2001. O ato prevê que o valor do imposto estadual pode ser estabelecido por ad valorem, ou seja, quando o tributo incide como uma porcentagem sobre o valor da operação, a exemplo do que é feito hoje em dia – ou por preço por unidade de medida adotada.