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PEC da Transição: relatório prevê prazo de 2 anos e custo de R$ 198 bi

Texto aumenta o limite do teto em R$ 175 bilhões e destrava R$ 23 bilhões para Bolsonaro pagar despesas e liberar emendas de relator

atualizado

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Relator da CCJ, Alexadre Silveira, chega ao senado federal e conversa com jornalistas antes da abertura da Comissão
1 de 1 Relator da CCJ, Alexadre Silveira, chega ao senado federal e conversa com jornalistas antes da abertura da Comissão - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O relatório da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) de Transição foi entregue à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal nesta terça-feira (6/12). O documento prevê uma redução no prazo sugerido pela equipe do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva, de quatro para dois anos, e fixa o valor adicional em R$ 198 bilhões.

A relatoria na CCJ ficou com o senador Alexandre Silveira (PSD-MG).

Antes, a proposta encaminhada pelo governo Lula sugeria que, durante quatro anos, o Bolsa Família fosse excluído da regra que estabelece o teto de gastos. Agora, o relatório prevê uma ampliação do teto em R$ 175 bilhões – ou seja, exatamente o custo total do programa para pagar benefícios de R$ 600 mensais, com adicional de R$ 150 por criança de até 6 anos.

“O novo governo pretende implementar manutenção do benefício em R$ 600, mais adicional de R$ 150 por criança até 6 anos, estimado em R$ 175 bilhões para 2023. Optamos por acrescer R$ 175 bilhões por ano, ao limite do teto de gastos referente ao Poder Executivo nos anos de 2023 e 2024, em vez de excetuar o programa do teto”, explicou o relator.

A matéria também dá margem de R$ 22,9 bilhões para as contas de 2023, ao executar investimentos do limite do teto com base em uma parcela de excesso de arrecadação do governo.

O relator também optou por retirar do teto de gastos as despesas de instituições federais de ensino custeadas por receitas próprias, doações ou de convênios, bem como despesas custeadas com transferências entre Estados e a União destinados à execução direta de obras e serviços de engenharia.

“Isso permitirá a realização de obras pelos batalhões de engenharia de construções do Exército em convênios com estados e municípios”, diz o senador do PSD.

“Estabilidade econômica”

O relatório determina que o chefe do Executivo encaminhe ao Legislativo, até 31 de dezembro de 2023, um projeto de lei complementar “para garantir a estabilidade” da economia.

“O presidente da República deverá encaminhar ao Congresso Nacional, até 31 de dezembro de 2023, projeto de lei complementar com objetivo de instituir regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do país e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico”, diz o relatório.

A proposta de Emenda à Constituição que abre espaço no Orçamento de 2023 é prioridade do governo Lula, que precisa da medida para cumprir promessas de campanha, como o Bolsa Família de R$ 600 em 2023.

A CCJ do Senado é a primeira etapa da tramitação do texto no Congresso. A expectativa dos senadores é que haja um pedido de vista (mais tempo para análise do texto) e que as votações no colegiado e no plenário da Casa ocorram na quarta-feira (7/12).

Despesas de 2022

A peça do relator mantém a permissão para o governo gastar, fora do teto, o excesso de arrecadação deste ano, limitando a despesa a R$ 23 bilhões. No entanto, Silveira alterou a redação para permitir que essa quantia já possa ser utilizada no fim de 2022.

Segundo a proposta, o montante poderá ser utilizado pelo governo de Jair Bolsonaro, que precisa fechar as contas neste ano. A atual gestão está sem dinheiro para pagar perícias, remédios, passaportes e outros gastos.

Além disso, a quantia poderá ser usada para liberar o pagamento de emendas de relator e atender aos parlamentares. Silveira permite, então, que as comissões do Congresso e a equipe de transição tenham prioridade nas sugestões feitas ao relator-geral do Orçamento sobre como o valor de R$ 175 bilhões deve ser explorado. As indicações devem ser feitas pelos dois modelos de emendas parlamentares:  RP 1 e RP 2.

“Como já constava da proposta, essas emendas não estarão sujeitas aos limites aplicáveis às emendas ao projeto de lei orçamentária e devem ser classificadas como despesas primárias obrigatórias (RP 1) ou despesas primárias discricionárias (RP 2)”, justifica o senador.

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