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Paulo Bernardo e mais 12 viram réus na Operação Custo Brasil

O ex-ministro do Planejamento e mais 12 investigados se tornaram réus na Operação Custo Brasil por organização criminosa, corrupção e lavagem de dinheiro

atualizado

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Reprodução/Agência Brasil
paulo bernardo
1 de 1 paulo bernardo - Foto: Reprodução/Agência Brasil

O ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo (Governo Lula) e mais 12 investigados se tornaram réus na Operação Custo Brasil por organização criminosa, corrupção e lavagem de dinheiro. O juiz federal Paulo Bueno de Azevedo, da 6ª Vara Federal Criminal em São Paulo/SP aceitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal. Os réus agora serão citados para apresentar resposta à acusação.

Paulo Bernardo foi preso na Operação Custo Brasil dia 23 de junho por determinação do juiz Paulo Azevedo. Seis dias depois, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, acolheu Reclamação da defesa do ex-ministro e mandou soltá-lo. Nesta quarta-feira, 3, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, recorreu contra a liberdade de Paulo Bernardo.

Paulo Bernardo é acusado de ser o ‘patrono’ do Esquema Consist, empresa de software contratada para administrar consignados de milhões de servidores. Segundo a Operação Custo Brasil, os desvios chegaram a R$ 102 milhões.

Segundo o Ministério Público Federal, entre 2009 e 2015, uma organização criminosa atuou no âmbito do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e foi responsável pelo pagamento de propinas em valores milionários para diversos agentes públicos e para o Partido dos Trabalhadores. A finalidade era permitir a contratação de uma empresa de tecnologia para desenvolver e gerenciar software de controle de créditos consignados, que até então era feito por uma empresa pública.

Na última semana, a Polícia Federal concluiu o inquérito e encaminhou à Procuradoria da República.

Para o juiz Paulo Azevedo, a peça acusatória “descreve de forma suficientemente clara os crimes de organização criminosa, corrupção e lavagem de valores”.

“A denúncia também descreve adequadamente a materialidade e a autoria delitiva”, afirmou o juiz.

O magistrado ainda destacou que a denúncia está amparada em vasta documentação, incluindo e-mails apreendidos e declarações em acordo de delação premiada.

Paulo Azevedo chama a atenção que o recebimento da denúncia “não implica o reconhecimento de culpa de qualquer dos acusados”.

“Existe apenas o reconhecimento de que existem indícios suficientes e justa causa para a instauração da ação penal, propiciando-se a realização do devido processo legal, e, por conseguinte, o exercício da ampla defesa e do contraditório pelos acusados”, apontou o magistrado.

Outras duas peças acusatórias foram elaboradas em separado pelo Ministério Público Federal, em razão de que um dos denunciados reside no exterior e, caso fosse incluído na mesma ação, atrasaria toda a instrução processual; e outras seis pessoas, embora envolvidas com alguns fatos específicos, não faziam parte da organização criminosa.

A advogada Verônica Sterman, que defende Paulo Bernardo, afirma que o ex-ministro não recebeu propinas.

OS ACUSADOS

1) Paulo Bernardo Silva: organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro

2) Guilherme de Salles Gonçalves: organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro

3) Marcelo Maran: organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro

4) Washington Luiz Vianna: organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro

5) Nelson Luiz Oliveira de Freitas: organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro

6) Alexandre Correa de Oliveira Romano: organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro

7) Pablo Alejandro Kipersmit: organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro

8) Valter Silvério Pereira: organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro

9) João Vaccari Neto: organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro

10) Daisson Silva Portanova: organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro

11) Paulo Adalberto Alves Ferreira:organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro

13) Carlos Roberto Cortegoso: lavagem de dinheiro

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