Partidos receberão R$ 1,7 bilhão para campanha eleitoral, diz TSE
MDB, PT e PSDB receberão maior parte das verbas de Fundo Especial
atualizado
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta sexta-feira (15/6) que o montante total do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) será de R$ 1,716 bilhão. Criado no ano passado para regulamentar o repasse de recursos públicos entre as legendas, o fundo será dividido entre os diretórios nacionais dos 35 partidos com registro no TSE, em conformidade com as regras de distribuição estabelecidas na Resolução nº 23.568/2018, aprovada pela Corte Eleitoral no fim de maio.
Pelas regras, 98% do montante serão divididos de forma proporcional entre os partidos, levando em conta o número de representantes no Congresso Nacional (Câmara e Senado). Ou seja: as siglas que elegeram o maior número de parlamentares em 2014 e as com maior número de cadeiras legislativas receberão mais recursos.
Apenas os 2% restantes (R$ 34,2 milhões) serão repartidos igualmente entre os partidos com registro no TSE, independentemente de haver ou não representação no Congresso. Nesse caso, legendas que não contam com nenhum parlamentar no Legislativo federal receberão a quantia mínima de R$ 980,6 mil do fundo eleitoral.É o caso de MDB, PT e PSDB, que vão contar com cotas de R$ 234,2 milhões, R$ 212,2 milhões e R$ 185,8 milhões, respectivamente. Em seguida, aparecem o PP (R$ 131 milhões) e o PSB (R$ 118 milhões) entre as legendas beneficiadas com as maiores fatias.
Essas serão as primeiras eleições gerais do país na vigência da proibição de doação financeira de empresas a candidatos e partidos políticos, conforme decisão de 2015 do Supremo Tribunal Federal (STF). Por causa disso, os recursos do Fundo Eleitoral representam a principal fonte de financiamento da campanha.
De acordo como o TSE, os recursos do fundo somente serão disponibilizados às legendas após a definição dos critérios para a sua distribuição interna dentro dos partidos, que devem ser aprovados, em reunião, pela maioria absoluta dos membros dos diretórios nacionais. Tais critérios devem prever a obrigação de aplicação mínima de 30% do total recebido para o custeio da campanha de mulheres candidatas pelo partido ou coligação. As maiores siglas ainda não definiram de que forma vão dividir os recursos entre os seus candidatos.
Em seguida, os órgãos nacionais das legendas devem encaminhar ofício ao TSE indicando os critérios fixados para a distribuição. O documento deve estar acompanhado da ata da reunião que definiu os parâmetros, com reconhecimento de firma em cartório, de prova material de ampla divulgação dos critérios de distribuição e da indicação dos dados bancários da conta corrente aberta exclusivamente para a movimentação dos recursos.