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Partido apresenta ação no STF contra “contrato verde e amarelo”

Solidariedade questiona dispositivos da MP assinada pelo governo que alteram direitos trabalhistas e criam uma nova classe de trabalhadores

atualizado

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Felipe Menezes/Metrópoles
Carteira de Trabalho
1 de 1 Carteira de Trabalho - Foto: Felipe Menezes/Metrópoles

O presidente do Solidariedade, deputado federal Paulinho da Força (SP), protocolou, na tarde desta terça-feira (19/11/2019), no Supremo Tribunal Federal (STF), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a Medida Provisória 905/2019, que criou o “Contrato de Trabalho Verde e Amarelo” e altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A sigla contesta vários artigos da MP, sobretudo o 4º, que, segundo o documento, é incongruente com o artigo 7º da Constituição Federal, que trata das garantias mínimas dos trabalhadores. O texto assinado pelo governo de Jair Bolsonaro cria uma nova classe de trabalhadores e, na visão da legenda, é inconstitucional.

Para o partido, “nenhuma Lei, e muito menos uma medida provisória, poderá dispor condições contratuais inferiores ao previsto no artigo 7º. da Constituição Federal, sob pena de violá-la”.

“A Constituição contempla modalidades contratuais aplicáveis à duas classes de trabalhadores: os domésticos e os demais. Por certo, a Constituição Federal não autoriza um regime de contrato de trabalho especial, extraordinário e cujos critérios sejam livremente estabelecidos pelo legislador infraconstitucional”, escreveu.

Outro ponto questionado por Paulinho da Força é o percentual que as empresas depositarão na conta do FGTS do trabalhador. O valor será reduzido de 8% para 2%. Segundo a ADI, a medida também vai contra a Carta Magna.

“Não é possível, notadamente por intermédio de medida provisória, reduzir o percentual correspondente ao FGTS de 8% para 2%, caracterizando-se, novamente, violação à Constituição Federal”, acrescentou.

O fim da exigência de registro para a carreira de corretor de seguros também foi reivindicado pelo deputado. Com a MP, além dos corretores, mais 10 categorias foram atingidas: jornalista, artista, publicitário, atuário, arquivista e técnico de arquivo, radialista, estatístico, sociólogo, secretário e guardador e lavador autônomo de veículos.

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