Para juristas, denúncia apresentada por Janot tem deficiências
No centro do debate estão as supostas provas e os indícios de autoria do crime de corrupção passiva que teria sido cometido por Michel Temer
atualizado
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Apesar de sua contundência, a denúncia apresentada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, na terça-feira, 27, possui lacunas e deficiências, avaliam juristas que, a pedido do Estado, analisaram a peça. No centro do debate estão as supostas provas e os indícios de autoria do crime de corrupção passiva que teria sido cometido pelo presidente Michel Temer.
Segundo dois analistas consultados pelo Estado, a decisão da condenação ou não dependerá da apresentação de elementos que comprovem que Temer era o destinatário final da mala com dinheiro entregue a seu ex-assessor e ex-deputado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR).
Professor de Direito Constitucional da PUC-SP, Pedro Serrano considera a gravação nula, já que foi provocada, ou seja, armada “Para mim, esse tipo de prova é nula, não tem valor. É quase que um teste de probidade”, afirma.
Aliado do presidente Michel Temer, Loures, que está preso em Curitiba, foi flagrado na noite de 28 de abril em um estacionamento de um restaurante em São Paulo carregando uma mala preta com R$ 500 mil em espécie. Loures foi filmado pela Polícia Federal.
Joesley Batista, um dos donos da JBS, gravou o presidente Temer na noite de 7 de março, no Palácio do Jaburu. O áudio da conversa tem duração de cerca de 40 minutos e foi revelado pela PF. Em vários trechos, o nome de Loures é citado.
Outra visão
Já Rafael Mafei, professor da Faculdade de Direito da USP, afirma que a materialidade e autoria do crime estão comprovados na denúncia de Rodrigo Janot. “Ou Loures receberia tal mala por si próprio? Não se trata de uma ilação. Desde o mensalão, abriu-se um precedente na interpretação de atos de corrupção mediante a avaliação da conduta das pessoas que formam um mesmo grupo ou que têm algum tipo de vínculo.”
É a primeira vez na história da República brasileira que um presidente é acusado formalmente de crime durante o exercício do mandato. Em 1992, Fernando Collor de Mello foi denunciado quando já estava afastado do cargo.