Para Itamaraty, conclusão de comitê da ONU sobre Lula não tem efeito
Segundo governo, o entendimento de que se deve garantir os direitos políticos de Lula não passam de “recomendações”
atualizado
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O Ministério das Relações Exteriores (MRE) se posicionou, em nota, nesta sexta-feira (17/8) a respeito da manifestação de apoio à candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU). Para o Itamaraty, “as conclusões do comitê têm caráter de recomendação e não possuem efeito juridicamente vinculante”.
Os advogados do petista divulgaram uma nota, na manhã desta sexta, informando que o Comitê da ONU determinou que o Estado brasileiro “tome todas as medidas necessárias para permitir que Lula desfrute e exercite seus direitos políticos da prisão como candidato nas eleições presidenciais de 2018, incluindo acesso apropriado à imprensa e a membros de seu partido politico”.
Também reagindo a recomendação do órgão, o ministro das Relações Exteriores, Aloysio Nunes, usou sua conta no Twitter para defender a atuação das instituições brasileiras nas eleições e replicou a nota do Itamaraty.
A Delegação Permanente do Brasil em Genebra tomou conhecimento, sem qualquer aviso ou pedido de informação prévios, de deliberação do Comitê de Direitos Humanos relativa a candidatura nas próximas eleições.
— Aloysio Nunes (@Aloysio_Nunes) August 17, 2018
Confira a íntegra da nota:
“A Delegação Permanente do Brasil em Genebra tomou conhecimento, sem qualquer aviso ou pedido de informação prévios, de deliberação do Comitê de Direitos Humanos relativa a candidatura nas próximas eleições.
O Comitê, órgão de supervisão do Pacto de Direitos Civis e Políticos, é integrado não por países, mas por peritos que exercem a função em sua capacidade pessoal.
As conclusões do Comitê têm caráter de recomendação e não possuem efeito juridicamente vinculante.
O teor da deliberação do Comitê será encaminhado ao Poder Judiciário.
O Brasil é fiel cumpridor do Pacto de Direitos Civis e Políticos. Os princípios nele inscritos de igualdade diante da lei, de respeito ao devido processo legal e de direito à ampla defesa e ao contraditório são também princípios constitucionais brasileiros, implementados com zelo e absoluta independência pelo Poder Judiciário”.