Para especialistas, Bolsonaro pode ser responsabilizado se não usar máscara
Advogados falam em quebra de decoro e crime de responsabilidade. Decreto do governador Ibaneis Rocha obriga uso da proteção em todo o DF
atualizado
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O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) pode ser responsabilizado caso descumpra o decreto editado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), que torna obrigatório o uso de máscara em todo o Distrito Federal em meio à pandemia do coronavírus. Essa é a opinião de advogados ouvidos pelo Metrópoles.
Pelo decreto de Ibaneis, o uso de máscaras por toda a população passou a ser obrigatório desde a última quinta-feira (30/04). Além disso, a partir do dia 11 de maio o governo do DF vai aplicar uma multa no valor de R$ 2 mil para quem descumprir a medida ao frequentar espaços públicos. O presidente da República frequenta os palácios do Planalto e da Alvorada, em Brasília, e costuma dar “rolês” pelo DF.
Levantamento realizado pelo Metrópoles mostra que Bolsonaro aumentou o ritmo de saídas fora da agenda desde o início da pandemia. Nas ocasiões, nem o presidente nem as dezenas de apoiadores que se aglomeram ao seu redor costumam usar máscaras protetoras.
Desde o início da pandemia, Bolsonaro deu declarações que demonstraram que ele minimiza ou subestima o perigo que o vírus representa. Na última semana, por exemplo, ao ser questionado sobre o fato de o Brasil ter superado a China no número de mortos por coronavírus, o presidente respondeu: “E daí? Quer que eu faça o quê? Eu sou Messias, mas não faço milagre”, disse, em referência ao seu sobrenome.
Crime de infração sanitária
Pelo decreto de Ibaneis, quem descumprir a ordem de usar a proteção poderá ser enquadrado no crime de infração sanitária, que prevê pena de um mês até um ano de prisão. No entanto, o Artigo 86 da Constituição diz, em seu parágrafo quarto, que o presidente da República não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
“Como esse ato [de não usar máscara] é estranho aos exercícios da função dele, a gente não tem uma relação direta com a atuação de presidente. Então isso não poderia ensejar um processo por crime comum. O que podia acontecer é virar um crime de responsabilidade, eventualmente. Ou então o processo ia ficar suspenso, aguardando ele [Bolsonaro] terminar o mandato e depois ele [processo] ia começar a correr”, explica o professor e criminalista Pierpaolo Bottini.
Nesse último caso, Bolsonaro responderia por crime comum apenas ao deixar o cargo de presidente da República – ao final de um eventual segundo mandato ou caso não seja reeleito. O atual chefe do Executivo federal tomou posse em 1º de janeiro de 2019 para uma gestão de quatro anos, prevista para terminar em 31 de dezembro de 2022.
Quebra de decoro
Já o advogado Igor Tamasauskas, mestre em Direito do Estado, explica que Bolsonaro quebraria o decoro do cargo que ocupa se deixar de usar a máscara protetora em locais públicos.
“Essa atividade configura no que a legislação trabalha como decoro do cargo. Por esse motivo, ele já praticou ato suficiente para sustentar um impeachment do ponto de vista estritamente jurídico”, afirma.
Desde que tomou posse até o fim de abril, foram protocoladas na Câmara dos Deputados 31 representações para tirar Bolsonaro do cargo. Desse total, 24 chegaram à Casa antes de o ex-ministro da Justiça Sergio Moro anunciar que deixaria o cargo, alegando que o presidente interferindo politicamente na Polícia Federal e exigia “relatórios de inteligência” da Polícia Federal, algo que não é parte das incumbências da corporação.
Situação inédita
Bottini lembra, no entanto, que o Brasil nunca vivenciou uma pandemia como a do coronavírus, tampouco teve um chefe do Executivo federal que fosse na contramão das recomendações das autoridades sanitárias.
“Essa é uma questão difícil, porque realmente nunca aconteceu e a legislação nem está preparada para uma situação dessa de você ter uma pandemia, uma medida sanitária e um presidente da República que a descumpra acintosamente. Nunca o legislador pensou numa situação como essa”, finaliza Bottini.