metropoles.com

Para advogados de Lula, anulação “não repara danos irremediáveis”

Os defensores dos ex-presidente apontaram, no entanto, que a anulação dos processos está em sintonia com a tese da defesa

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Daniel Ferreira/Metrópoles
Zanin Na foto o advogado Cristiano Zanin Martins operacao lava jato RJ
1 de 1 Zanin Na foto o advogado Cristiano Zanin Martins operacao lava jato RJ - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

Em nota divulgada há pouco, os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva apontaram que a decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulando todas as sentenças contra o ex-presidente, corrobora com a tese da defesa, mas não tem poder de “reparar os danos irremediáveis causados pelo ex-juiz Sergio Moro e pelos procuradores da Lava Jato ao ex-presidente Lula, ao Sistema de Justiça e ao Estado Democrático de Direito”.

Fachin anulou as condenações do petista no âmbito da Operação Lava Jato e, com isso, Lula voltou a ser elegível.

Os advogados, entre eles Cristiano Zanin (foto de destaque), não deixaram claro como tentarão manter as acusações contra o ex-juiz Sergio Moro e o procurador Deltan Dallagnol, investigados pelo STF devido a vícios apontados por Lula durante o processo.

“Recebemos com serenidade a decisão proferida na data de hoje pelo Ministro Edson Fachin, que acolheu o habeas corpus que impetramos em 03.11.2020 para reconhecer a incompetência da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba para analisar as 4 denúncias que foram apresentadas pela extinta ‘força tarefa’ contra o ex-presidente Lula (HC 193.726) — e, consequentemente, para anular os atos decisórios relativos aos processos que foram indevidamente instaurados a partir dessas denúncias”, diz a nota da defesa.

Leia a íntegra da nota divulgada pela defesa do ex-presidente:

Anotação dos processos de Lula pelo STF

Recebemos com serenidade a decisão proferida na data de hoje pelo Ministro Edson Fachin que acolheu o habeas corpus que impetramos em 03.11.2020 para reconhecer a incompetência da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba para analisar as 4 denúncias que foram apresentadas pela extinta “força tarefa” contra o ex-presidente Lula (HC 193.726) — e, consequentemente, para anular os atos decisórios relativos aos processos que foram indevidamente instaurados a partir dessas denúncias.

A incompetência da Justiça Federal de Curitiba para julgar as indevidas acusações formuladas contra o ex-presidente Lula foi por nós sustentada desde a primeira manifestação escrita que apresentamos nos processos, ainda em 2016. Isso porque as absurdas acusações formuladas contra o ex-presidente pela “força tarefa” de Curitiba jamais indicaram qualquer relação concreta com ilícitos ocorridos na Petrobras e que justificaram a fixação da competência da 13ª. Vara Federal de Curitiba pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Questão de Ordem no Inquérito 4.130.

Durante mais de 5 anos percorremos todas as instâncias do Poder Judiciário para que fosse reconhecida a incompetência da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba para decidir sobre investigações ou sobre denúncias ofertadas pela “força tarefa” de Curitiba. Também levamos em 2016 ao Comitê de Direitos Humanos da ONU a violação irreparável às garantias fundamentais do ex-presidente Lula, inclusive em virtude da inobservância do direito ao juiz natural — ou seja, o direito de todo cidadão de ser julgado por um juiz cuja competência seja definida previamente por lei e não pela escolha do próprio julgador.

Nessa longa trajetória, a despeito de todas as provas de inocência que apresentamos, o ex-presidente Lula foi preso injustamente, teve os seus direitos políticos indevidamente retirados e seus bens bloqueados. Sempre provamos que todas essas condutas faziam parte de um conluio entre o então juiz Sergio Moro e dos membros da “força tarefa” de Curitiba, como foi reafirmado pelo material que tivemos acesso também com autorização do Supremo Tribunal Federal e que foi por nós levado aos autos da Reclamação nº 43.007/PR.

Por isso, a decisão que hoje afirma a incompetência da Justiça Federal de Curitiba é o reconhecimento de que sempre estivemos corretos nessa longa batalha jurídica, na qual nunca tivemos que mudar nossos fundamentos para demonstrar a nulidade dos processos e a inocência do ex-presidente Lula e o lawfare que estava sendo praticado contra ele.

A decisão, portanto, está em sintonia com tudo o que sustentamos há mais de 5 anos na condução dos processos. Mas ela não tem o condão de reparar os danos irremediáveis causados pelo ex-juiz Sergio Moro e pelos procuradores da “lava jato” ao ex-presidente Lula, ao Sistema de Justiça e ao Estado Democrático de Direito.

 

 

7 imagens
Cristiano Zanin, advogado do ex-presidente Lula é alvo de operação da PF
Cristiano Zanin, advogado do ex-presidente Lula é alvo de operação da PF
Ex-presidente Lula
Lula e Maradona
Ex-presidente Lula
1 de 7

Cristiano Zanin

Daniel Ferreira/Metrópoles
2 de 7

Cristiano Zanin, advogado do ex-presidente Lula é alvo de operação da PF

ERNANI OGATA/CÓDIGO19/ESTADÃO CONTEÚDO
3 de 7

Cristiano Zanin, advogado do ex-presidente Lula é alvo de operação da PF

Daniel Ferreira/Metrópoles
4 de 7

Ex-presidente Lula

Rafaela Felicciano/Metrópoles
5 de 7

Lula e Maradona

Reprodução/Twitter @LulaOficial
6 de 7

Ex-presidente Lula

Ricardo Stuckert/Divulgação
7 de 7

Lula e o então senador eleito Flávio Dino, do Maranhão

Ricardo Stuckert/Divulgação

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?