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Palocci é indiciado pela Polícia Federal por corrupção passiva

Juscelino Antonio Dourado, Branislav Kontic, João Santana, Mônica Moura, Marcelo Odebrecht e Benedicto Barbosa da Silva também foram indiciados

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SEBASTIÃO MOREIRA/ESTADÃO CONTEÚDO
Palocci é preso em nova fase da Lava Jato deflagrada nesta segunda-feira
1 de 1 Palocci é preso em nova fase da Lava Jato deflagrada nesta segunda-feira - Foto: SEBASTIÃO MOREIRA/ESTADÃO CONTEÚDO

A Polícia Federal indiciou o ex-ministro Antonio Palocci (Fazenda e Casa Civil/Governos Lula e Dilma) por corrupção passiva. Palocci foi preso na Operação Omertà, na 35ª fase da Lava Jato, em 26 de setembro.

Além de Palocci, foram enquadrados seu ex-assessor, Branislav Kontic, o casal de marqueteiros do PT João Santana e Mônica Moura, o empreiteiro Marcelo Odebrecht, e Juscelino Dourado, ligado ao ex-ministro da Fazenda.

Investigação da força-tarefa da Lava Jato aponta que, entre 2008 e o final de 2013, foram pagos mais de R$ 128 milhões ao PT e seus agentes, incluindo o ex-ministro.

A Polícia Federal liga Palocci à planilha ‘italiano’, do Setor de Operações Estruturadas, a área secreta de propinas da empreiteira. Segundo a Omertà, ‘italiano’ é Palocci.

João Santana foi o marqueteiro das campanhas presidenciais de Lula (2006) e Dilma (2010 e 2014). Ele e a mulher, Mônica Moura, foram presos na Lava Jato. À Justiça, confessaram ter recebido valores da campanha de Dilma por meio de caixa 2 em contas no exterior.

VEJA QUEM SÃO OS INDICIADOS DA OMERTÀ

– ANTONIO PALOCCI FILHO como incurso nas penas do crime previsto no artigo 317, caput, do Código Penal em concurso material;

  • – JUSCELINO ANTONIO DOURADO como incurso nas penas do crime previsto no artigo 317, caput, do Código Penal em concurso material;

– BRANISLAV KONTIC como incurso nas penas do crime previsto no artigo 317, caput, do Código Penal em concurso material;

– JOÃO CERQUEIRA DE SANTANA FILHO como incurso nas penas do crime previsto no artigo 1º da Lei nº 9.613/1998;

– MÔNICA REGINA CUNHA MOURA como incursa nas penas do crime previsto no artigo 1º da Lei nº 9.613/1998;

– MARCELO BAHIA ODEBRECHT como incurso nas penas do crime previsto no artigo 333, caput, do Código Penal em concurso material.

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