Pacote anticrime: veja trechos vetados pelo presidente Bolsonaro
Pontos retirados incluem aplicação do triplo da pena para quando o crime é cometido ou divulgado nas redes sociais da internet
atualizado
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O pacote anticrime sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) chamou bastante atenção por manter a polêmica figura do “juiz de garantias” – que seria “responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais”.
Esse trecho foi mantido no pacote a contragosto do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, e recebeu críticas de instituições como a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que já avisou que recorrerá ao Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar o juiz de garantias.
Mas os vetos do presidente ao projeto aprovado no Congresso Nacional também levantam discussões acaloradas. No total, foram 25 os vetos, que incluem trechos como o triplo da pena para quando o crime é cometido ou divulgado nas redes sociais da internet e a definição de “bom comportamento” para progressão de regime.
Veja abaixo algumas das principais propostas vetadas por Bolsonaro no projeto anticrime:
- Classificação de homicídio qualificado, que implica em penas maiores, para crimes com uso de arma de fogo de uso restrito ou proibido. Para o Planalto, a medida poderia levar policiais a serem condenados ao usar suas armas em situações extremas;
- Aplicação do triplo da pena para quando o crime é cometido ou divulgado nas redes sociais da internet. Para o Planalto, a legislação já prevê agravamento da pena em um terço quando o crime é cometido por meio que “facilite a divulgação”. Além disso, a medida iria gerar “superlotação das delegacias”;
- Proibição de videoconferência para audiências realizadas 24 horas após a prisão em flagrante. Para a Presidência, a proposta gera insegurança jurídica e poderia aumentar despesas pela necessidade de deslocamento e contratação de juízes;
- Definição de “bom comportamento” para progressão de regime (quando um preso pode ser transferido para o regime aberto, por exemplo) após um ano do crime, ou antes, após o cumprimento do tempo mínimo para a mudança. Para o Planalto, a proposta contraria o interesse público e poderia gerar a percepção de impunidade;
- Autorização para instalação de escuta no período noturno, exceto na casa, e previsão de captação sem conhecimento da autoridade policial ou do Ministério Público para uso da defesa quando demonstrada “integridade da gravação”. Para o Planalto, a proposta fica esvaziada ao retirar a “casa” da previsão e, além disso, só beneficiaria a defesa;
- Obrigação de exame de DNA apenas para condenados por crime doloso praticado com violência grave contra a pessoa, a vida, a liberdade sexual ou contra vulnerável. O Planalto entendeu que o procedimento também deve ser aplicado a outros crimes, como posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito;
- Possibilidade de o Ministério Público deixar de apresentar uma denúncia na Justiça em ações de improbidade administrativa, praticadas por políticos e servidores públicos, para solução rápida do caso. O Planalto argumentou que a medida contraria o interesse público indo contra o alcance de melhores resultados; e
- Preferência à Defensoria Pública para defender policiais acusados de uso da força letal no exercício da profissão. O Planalto defende que a Advocacia-Geral da União (AGU) e as Procuradorias dos Estados possam representar esses agentes. (Com Agência Estado)